Aposentadoria Especial Aeronautas PLP 00245 2019 Emenda 13
Pedimos que seja considerado para fins de benefício de aposentadoria especial, apenas o tempo de serviço, sem necessidade de idade mínima; ou contagem de pontos.
Considerando-se também a idade mínima, estaremos descaracterizando a aposentadoria como "especial", onde o tempo de serviço de 25 anos, deve ser o único requisito para garantir o benefício; já que coloca em risco a saúde do trabalhador, que está exposto a insalubridade e periculosidade.
A partir do momento que se exige idade mínima estará se exigindo também que este trabalhador ultrapasse os 25 anos trabalhados na função, deixando portanto de ser especial e de fazer valer a periculosidade e a insalubridade recebida durante todo este tempo em atividade.
Em 2017, com a implementação da Lei 13.475 que regula o exercício da profissão de aeronauta, tivemos importantes alterações, onde as jornadas diurnas e as horas de voo mensais foram estendidas; o que está deixando o aeronauta ainda mais exposto nas condições de pressurização, ruídos, trepidações e muitas outras insalubres já comprovadas na profissão.
Portanto, peço em nome de todos os colegas que exercem a profissão de aeronauta hoje no país, que se considere APENAS os 25 anos na função, para que o profissional possa ter direito a solicitar seu benefício.
E que este Projeto 00245 2019 entre em votação com brevidade.
Já esperamos décadas para uma solução digna por parte dos parlamentares. Agora é a hora de fazer parte desta conquista.
Viviane Depaula
Comissária de Voo a 26 anos
Pela regra do texto original da PLP, ainda me faltam 14 pontos. Isso é justo?
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