REDUÇÃO SALARIAL DOS VEREADORES, SECRETÁRIOS, PREFEITO E VICE DE SERRA – ES
Para: CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA - ES
PROJETO DE LEI DE INICIATIVA POPULAR
REDUÇÃO SALARIAL DOS VEREADORES, SECRETÁRIOS, PREFEITO E VICE DE SERRA – ES
ART. 1° Redução dos salários dos vereadores, secretário, Prefeito e vice Prefeito, respeitando as diretrizes do arts.29 inciso V, VI , art.37°XI, art.39º parágrafo 4° da CF/88.
1° O subsidio mensal dos vereadores, será fixado (1) salário mínimo mensais.
2° O subsidio mensal dos secretários, será fixado em (2) salários mínimos mensais.
3° O subsidio mensal do Vice Prefeito, será fixado em (2) salários mínimos mensais.
4° O subsidio mensal do Prefeito, será fixado igual o salário dos Professores da rede municipal.
5° reduzir para 6 (seis) o número de comissionados em cada gabinete.
ART. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias dos respectivos órgãos públicos.
Parágrafo único. Eventual aumento dos valores utilizados como referência para o teto dos subsídios não vincula automaticamente a elevação da remuneração parlamentar.
ART. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA:
Os valores acima são plenamente cabíveis, eis que o paradigma utilizado para esse calcula é
o salário de um Professor que desempenha uma função importantíssima no município.
Ao Poder Legislativo da Cidade de SERRA – ES, que contribua com medidas, como a REDUÇÃO DE SALARIAL DE VEREADORES, SECRETÁRIOS, PREFEITO E VICE-PREFEITO, e com a redução queremos reforça a Saúde da Serra com 50 médicos para atuar em UPAs e Maternidade.
Submetemos, pois, o presente Projeto às V.Exas. Para que apreciem a matéria nele contida, e, confiamos no acolhimento a ele. Assim, estaremos ouvindo o clamor das ruas, tornando digno e legítimo o nosso dever de cidadania em prol de um município cada vez mais direcionado para o progresso e desenvolvimento.