Petição Pública Brasil Logotipo
Ver Abaixo-Assinado Apoie este Abaixo-Assinado. Assine e divulgue. O seu apoio é muito importante.

Pedido de intervenção da Agencia Nacional de Saude Suplementar (ANS) junto a operadora de planos de saude Unimed Fama na área de abrangência da antiga Unimed Sul do Pará

Para: DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR (ANS) e 7º Promotoria de Justiça de Marabá/PA - das Relações de Consumo

ILUSTRÍSSIMO SENHOR DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR (ANS)







Nós, abaixo assinado, na condição de consumidores (art. 2º da Lei nº 8.078/1990) e a operadora de planos de saúde UNIMED FAMA (Federação das Unimedes da Amazônia – Federação das Sociedades Cooperativas de Trabalho Médico do Acre, Amapá, Amazônia, Para, Rondônia e Roraima) na qualidade de fornecedor (art. 3º da Lei nº 8.078/1990) em uma relação de consumo firmado através de contrato de adesão (art. 54 da Lei nº 8.078/1990), vimos através deste documento, justificar para em seguida REQUERER o que segue:

CONSIDERANDO que a área de abrangência da Unimed Sul do Pará foi cedida de forma obscura a Unimed Fama em fevereiro de 2019, sendo a mesma composta por 43 municípios: Abel Figueiredo, Água Azul do Norte, Anapú, Bannach, Bom Jesus do Tocantins, Brejo Grande do Araguaia, Breu Branco, Canaã dos Carajás, Conceição do Araguaia, Cumaru do Norte, Curionópolis, Dom Eliseu, Eldorado dos Carajás, Floresta do Araguaia, Goianésia do Pará, Ipixuna do Pará, Itupiranga, Jacundá, Marabá, Nova Ipixuna, Novo Repartimento, Ourilândia do Norte, Pacajá, Palestina do Pará, Paragominas, Parauapebas, Pau D'Arco, Piçarra, Redenção, Rio Maria, Rondon do Pará, Santa Maria das Barreiras, Santana do Araguaia, São Domingos do Araguaia, São Félix do Xingu, São Geraldo do Araguaia, São João do Araguaia, Sapucaia, Tailândia, Tucumã, Tucuruí, Ulianópolis e Xinguara;

CONSIDERANDO o caos instalado à época quanto a rescisão de muitos contratos de usuários da Unimed Sul do Pará; algumas portabilidades de consumidores da Unimed Sul do Pará realizadas de forma compulsória para a Unimed Fama; algumas portabilidades de consumidores da Unimed Sul do Pará para a Unimed Norte Nordeste (hoje em Recuperação Judicial); algumas portabilidades de consumidores da Unimed Sul do Pará realizadas para a Unimed Vertente do Caparaó; algumas portabilidades de consumidores da Unimed Sul do Pará para Unimedes diversas em variados lugares do Brasil; bem como o encerramento da relação de consumo para que o consumidor regressa-se ao Sistema Único de Saúde (SUS);

CONSIDERANDO que a Unimed Fama desde que assumiu a área de abrangência da Unimed Sul do Pará em 2019, nunca conseguiu oferecer aos seus usuários a prestação de serviços de saúde com qualidade, sendo inúmeras as denúncias desde então realizadas ao Ministério Público do Estado do Pará em Marabá junto a 7ª Promotoria de Defesa do Consumidor, Registros Públicos, Família, Sucessão, Falência, Recuperação Judicial;

CONSIDERANDO que a Unimed Fama desde que assumiu a área de abrangência da Unimed Sul do Pará em 2019, muitos prestadores de serviços médicos encerraram seus credenciamentos junto a referida operadora de planos de saúde, bem como de que alguns credenciados foram compulsoriamente descredenciados unicamente por externarem suas insatisfações quanto suas relações contratuais com a Unimed Fama;

CONSIDERANDO a ausência de inúmeras especialidades médicas oferecidas em Marabá através da Unimed Fama; os transtornos causados aos seus usuários quanto aos longos deslocamentos para a assistência das especialidades médicas em outras localidades;

CONSIDERANDO a péssima prestação de serviços de saúde quanto a urgência a emergência junto ao Hospital da Unimed Fama (em Marabá/PA), a ausência de médico plantonista para assistência aos internados e outro para atendimento junto a urgência e a emergência, fazendo com que os usuários permaneçam naquele lugar por horas e horas; bem como a falta de insumos básicos no Hospital da Unimed Fama como curativos e material de sutura;

CONSIDERANDO que praticamente todos os prestadores de serviços de saúde dentro da área de abrangência da Unimed Fama estão com seus pagamentos pelos serviços já prestados atrasados por mais de 90 (noventa) dias; já tendo os mesmos notificado extrajudicialmente a Unimed Fama inúmeras vezes;

CONSIDERANDO que praticamente todos os prestadores de serviços de saúde dentro da área de abrangência da Unimed Fama estão suspendendo a realização de seus serviços de saúde aos consumidores de planos de saúde da Unimed Fama ou de consumidores em intercambio;

CONSIDERANDO que os consumidores após buscarem atendimentos junto aos prestadores de serviços de saúde estão voltando para suas residências sem a devida prestação dos referidos procedimentos;

CONSIDERANDO que muitos desses consumidores não dispõem de condições financeiras para custearem suas necessidades de serviços de saúde com o pagamento de forma particular para realizarem tais procedimentos (consultas, exames laboratoriais e de imagens, terapias especiais, etc.);

CONSIDERANDO uma possível sobrecarga do Sistema Único de Saúde (SUS) em meio a uma pandemia de Covid-19 por estes consumidores que não dispõem de condições de custear serviços de saúde de forma particular; e que essa situação pode levar a um colapso da rede pública de saúde, que já é precária;

CONSIDERANDO a reportagem veiculada no Portal Debate dos Carajás publicada em 14/03/2022 quanto a situação da prestação de serviços de saúde aos usuários de planos de saúde da Unimed Fama (https://debatecarajas.com.br/plano-de-saude-beneficiarios-detonam-unimed-fama-em-maraba/);

CONSIDERANDO o descaso praticado pela operadora de planos de saúde Unimed Fama aos seus usuários dentro de sua área de abrangência; bem como a sensação de impotência que atinge aos consumidores usuários de planos de saúde da Unimed Fama em sua área de abrangência;

CONSIDERANDO a vulnerabilidade do consumidor frente ao fornecedor na relação de consumo entabulada para com a Unimed Fama (art. 4º, I da Lei nº 8.078/1990) e da existência da Súmula 608 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que dispõe sobre a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde;

Assim, CONSIDERANDO a precária situação dos consumidores de planos de saúde dentro da área de abrangência da Unimed Fama, REQUER-SE a devida intervenção desta estimada Agencia Nacional de Saúde Suplementar (ANS) junto a operadora de planos de saúde Unimed Fama para que coloque em dia o pagamento dos prestadores de serviços de saúde credenciados, que seja suprida com urgência a necessidade de diversas especialidades com os devidos credenciamentos, que haja médico plantonista junto ao Hospital da Unimed Fama para atendimento na urgência e na emergência de forma pontual, bem como a disponibilidade de insumos básicos quanto a prestação de serviços de urgência e emergência junto ao Hospital da Unimed Fama.

Termos em que pedimos deferimento.

Marabá/PA, 16 de março de 2022.





Qual a sua opinião?

O atual abaixo-assinado encontra-se alojado no site Petição Publica Brasil que disponibiliza um serviço público gratuito para todos os Brasileiros apoiarem as causas em que acreditam e criarem abaixos-assinados online. Caso tenha alguma questão ou sugestão para o autor do Abaixo-Assinado poderá fazê-lo através do seguinte link Contatar Autor
Já Assinaram
975 Pessoas

O seu apoio é muito importante. Apoie esta causa. Assine o Abaixo-Assinado.

Outros Abaixo-Assinados que podem interessar