Justiça Por Khallil
Para: Ilma. Sra. Nicole Christine Presidente do Conselho Regional de Educação Física da 7° Região
Ilma. Sra.
Nicole Christine
Presidente
Nós, abaixo-assinados, (síndicos, condôminos, moradores da região e amigos), vimos requerer de V.S.ª que
Apure a conduta e aplique as sanções devidas ao Sr. Henrique Paulo Sampaio Campos, Registro n° DF-007953, que agrediu covardemente o síndico Wahby Adbel Karim Khallil na última quinta-feira dia 17/03/2022, dentro do condomínio onde ele reside e inclusive dá aulas como Personal Boxing.
A violência perpetrada contra o síndico que estava no exercício da sua profissão foi por motivo fútil e que levou o Sr. Khallil a ficar hospitalizado sendo necessário realização de cirurgia em decorrência da agressão sofrida, o que gerou grande comoção em todo o condomínio e na população da cidade de Águas Claras.
Disciplina o Estatuto do Conselho Regional de Educação Física. Vejamos:
CAPÍTULO VII
DAS INFRAÇÕES DISCIPLINARES
Art. 21 – Constitui infração disciplinar:
VI – adotar conduta incompatível com o exercício da Profissão;
XI – tornar-se moralmente inidôneo para o exercício da profissão;
Nesse sentido, tendo em vista a gravidade da conduta do profissional e os danos estéticos e morais suportados pelo síndico agredido e com base no Estatuto do Conselho Regional de Educação Física, que dispõe as sanções aplicáveis em caso de infrações. Vejamos:
Art. 22 – As sanções disciplinares consistem de:
II - censura pública;
IV - cancelamento do registro profissional e divulgação do fato.
Vimos requerer que o Sr. Henrique Paulo Sampaio Campos, Registro n° DF-007953, tenha seu registro profissional cancelado e que haja censura pública por parte desse conselho.
Em razão disso, solicitamos de V.S.ª o máximo empenho para solucionar esta situação.
Edson Alexandre Advogados.