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PETIÇÃO DE QUEBRA DE CLÁUSULA DE BARREIRA - XIII CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE CARGOS VAGOS NA CLASSE INICIAL DA CARREIRA DE DELEGADO DE POLÍCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Para: Secretaria de Estado de Polícia Civil - SEPOL / Governadoria do Estado do Rio de Janeiro

Que todos os candidatos aprovados na prova objetiva preambular do certame, com o mínimo obtido de 50% do total de pontos em cada disciplina, conforme o disposto no edital, e não apenas no limite de 650 candidatos, sejam considerados habilitados a participar da etapa seguinte do concurso, pois, devido a situação peculiar que vivemos no Estado do Rio de Janeiro, principalmente na área de Segurança Pública, onde aguardamos há quase 10 anos esse concurso e nunca tivemos cláusula de barreira para este certame antes, que é considerado pelos especialistas, o concurso de Delegado de Polícia mais difícil do Brasil, sabemos que mesmo com a quebra desta cláusula impeditiva, muitos candidatos não atingem o mínimo de 50% em cada disciplina, devendo ser ressaltado ainda o fato de que tivemos mais de 4.000 faltosos, número expressivo para um concurso desta envergadura.

O pedido dos candidatos é plausível e trará benefícios para a Administração, pois com esse número de faltosos, e de acordo com a dificuldade peculiar que este certame apresenta , os candidatos vão sendo eliminados durante as fases, por não atingirem os 50% exigidos em cada disciplina, o que faz com que sobrem vagas ao afinal do concurso.

Em diversos certames seria possível realizar o aproveitamento de todos os candidatos aprovados, mas por previsão editalícia – cláusula de barreira – e diversos entendimentos, equivocados, impõem que o órgão realize novo certame, realizando novo gasto com a preparação do novo concurso, pois impediram que candidatos aprovados avancem para as etapas seguintes.

O pleito dos candidatos é pela possibilidade de seguir nas demais etapas do concurso enquanto mantiverem a qualidade de aprovados, de acordo com os requisitos exigidos no edital. Assim, consagramos os princípios constitucionais da Administração Pública, quais sejam: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.


Acreditamos que a Administração Pública deve concentrar todos os esforços possíveis para aproveitar com máxima efetividade seus atos, em prol da eficiência, ainda mais, pelo fato do Estado do Rio de Janeiro se encontrar sob o Regime de Recuperação Fiscal.




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