PROIBIR QUALQUER PESSOA, A USAR OS ÓRGÃOS PÚBLICOS, PARA CAMPANHA POLÍTICA.
Para: Câmara de Vereadores e Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro
Tornar ato de violação qualquer pessoa, com cargos políticos eletivos, ou não, a usarem os órgãos públicos para campanha política, utilizando o que é direito do cidadão, exibindo-se em suas campanhas, ou em épocas anteriores às campanhas, ao longo de seu mandato, por diferentes formas de divulgação, associando de qualquer modo sua imagem ou mandato ao fornecimento do serviço público preexistente e direito do cidadão, visando promoção em suas campanhas políticas.
A justificativa está baseada no fato de vários políticos eleitos utilizarem Secretarias e demais órgãos públicos para manutenção no poder por reeleição. Exibem em suas campanhas ou em qualquer época do ano, não apenas nos meses que antecipam o período eleitoral, ganhos derivados dos serviços públicos, por exemplo, imagens dos caminhões de asfaltos, de coleta de lixo e iluminação pública, a fim de ganharem votos. Com isso, esses políticos se utilizam da máquina pública, um direito do cidadão, para se beneficiarem, agindo em permanente campanha eleitoral.
O objetivo é tornar proibido, aos candidatos a cargos políticos usarem os órgãos públicos para fins eleitoreiros.
Como: vereadores e deputados que são eleitos para ocupar a Câmara de Vereadores e Assembleia Legislativa, respectivamente. Eles têm o poder de ouvir o que os eleitores querem propor e aprovar esses pedidos transformando em legislação, fiscalizando, se o executivo e seus secretários estão colocando essas demandas em prática. Eles devem propor, emendar ou alterar os projetos de lei que representem os interesses da população, no âmbito municipal ou estadual.
É seu dever acompanhar o Poder Executivo, principalmente em relação ao cumprimento das leis e da boa aplicação e gestão do dinheiro público. Para isso, podem julgar anualmente as contas prestadas pelo Executivo e fiscalizar outras ações administrativas, como a execução orçamentária.
Estes legisladores deveriam fiscalizar o funcionamento dos órgãos e máquinas públicas. A fiscalização requisita que verifiquem se existem ocorrências fora previsto, observações atentas. Mas o que nós, cidadãos e cidadãs observamos, é o mal funcionamento frequente destas máquinas e um comportamento vicioso de só operar quando intermediado por algum político eleito e funcionando apenas para o grupo que solicitou, caracterizando quase que uma troca de favores, onde um grupo de cidadãos obtém como favor o que já seria um direito e o outro ganha o voto deste grupo, facilitando a sua reeleição.
Esta conduta já é vedada na Lei nº 9.504/97 decretada pelo Congresso Nacional em 1997 sancionada pelo Presidente da República de então, tratando sobre o período eleitoral. Mas consideramos igualmente errada essa conduta, ao longo de todo o mandato do político.
Sendo assim, solicitamos:
• Meios eficientes e transparentes para protocolar o mal funcionamento de secretarias e qualquer outro órgão público;
• Que estes meios sejam extensivamente publicizados para a população em geral;
• Que o político (deputado ou vereador) atue por meio de suas funções visando aperfeiçoar o serviço e que a prestação de contas sobre esta ação seja publicada em site institucional, sem mencionar o local de atuação ou nome de pessoas potencialmente beneficiadas, ou qualquer informação que possibilite seu como campanha divulgada em site oficial, por se tratar de seu trabalho como servidor público;
• Que o político seja punido quando não cumprir estas determinações, utilizando ferramentas da prefeitura ou do governo do estado, em qualquer época de seu mandato, para suas campanhas políticas e
• Caso o político volte a cometer o mesmo erro, que seja criminalizado.