REQUERIMENTO DE PERMANÊNCIA DAS AULAS REMOTAS ATÉ FINAL DO 1º SEMESTRE
À
Direção – Faculdade FACLIONS –
RONALDO NIELSON
C/C
Coordenação de Cursos
Ms. JULIANA PEREIRA FREITAS
Prezados,
Em cumprimento aos §1º e 2º do Artigo 1º da Lei Nº 8991 de 27/08/2020 da Lei Nº 8991 de 27/08/2020:
Art. 1º (...) § 1º Os estudantes que optarem por atividades de ensino e de aprendizagem por meios remotos deverão manifestar expressamente sua vontade, em documento escrito encaminhado à direção da instituição de ensino, a qualquer tempo, após a retomada das atividades letivas presenciais. § 2º No caso de estudantes menores de dezoito anos, caberá ao pai, à mãe, ao responsável legal ou ao responsável pedagógico indicado no contrato formalizar a opção, nos termos do disposto no parágrafo anterior.
Do requerimento
Nós alunos da Faculdade Lions – Campus SEDE e CENTRO que assinamos digitalmente, vimos por meio deste Requerer a continuidade do ensino remoto até ao final do semestre letivo em curso – 2022 -.
O ato prende-se ao fato de estarmos em adaptação ora da troca de coordenação, ora da difícil rotina que se instalou no meio familiar e profissional com todo e qualquer planejamento ante às aulas remotas e sendo nesse momento um tanto quanto injusto para não dizer descabida e abrupta mudança ao final de semestre restando dois (2) meses, o retorno às aulas presenciais.
Ao que pese, nossas vidas foram atingidas no epicentro emocional durante a pandemia, e tivemos que nos adaptar ao longo de 2 (dois) anos, e ainda no início do corrente ano, não fomos comunicados formalmente por parte da coordenação sobre mudarmos o modal aplicado no ensino remoto para presencial já no primeiro mês do semestre ou se faríamos a transição em meio ao semestre em curso. Eis que, temos turmas onde, um MESTRE leciona para ambas as turmas do mesmo período, mas de Campus distintos, dificultando assim a continuidade na didática já que por força da impossibilidade de se ocupar dois espaços ao mesmo tempo, nos deixa o questionamento de como será feito sem que nos prejudiquemos.
Para tanto, tal ato deve ser entendido como negligente e intempestivo, seja por falta de comunicação ou doutro lapso. Fato é que, necessitamos terminar o que começamos e seguirmos uma didática para que não ocorra a perda da linha de raciocínio, a quebra da didática, adaptação com novo professor da matéria e por termos o receio do contágio pelo Covid/H2N3/ e etc.
Vale ressaltar ainda que, a instituição perde com as várias transferências de alunos para outras unidades de ensino em decorrência dos inúmeros transtornos causados pela falta de comunicação, por outro lado entendemos que, com a sua chegada à coordenação o que se promete é a devida organização da unidade de ensino, coisa que outrora não haviam nos mostrado a que veio, logo desejamos que tenha sucesso nessa jornada.
Pede-se deferimento.
Goiânia, 24 de março de 2022.