Retificação da nota de corte do Revalida 2022 de 99,6 para 90,0
Para: Inep
Os médicos brasileiros formados no exterior reivindicamos,
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Redução da Nota de corte da prova 1 fase Revalida
Para: Médicos formados no Exterior
Contra a arbitrária elevação da nota de corte para 99,6 pontos da prova da 1 fase do Revalida 2022. Maior nota de corte desde sua criação em 2012.
Portanto, requer a redução da nota de corte pelo princípio da razoabilidade, que retorne ao percentual aplicado no exame de 2021 com a nota de corte foi reduzida para 90 pontos.
O INEP violou a regra do § 4º do art. 2º da Lei nº 13.959/2019, que instituiu o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida).
O § 4º do art. 1º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro dispõe que “as correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova”.
Assim, tendo em vista que o edital deve ser considerado leis entre as partes, qualquer correção ao texto do edital do Revalida constitui lei nova, devendo, portanto, observar a regra do § 4º do art. 2º da Lei nº 13.959/2019 que orienta que “o Revalida será aplicado semestralmente, na forma de edital a ser publicado em até 60 (sessenta) dias antes da realização do exame escrito”.
O nível da prova do revalida e nível deve ser para aferir conhecimento de clínico geral e não nível de especialização.
Requer a retificação da nota de corte de 99,6 da roça do Revalida de 2022, para que seja aplicado o mesmo percentual do edital de 2021 de 90 pontos, pela aplicação do princípio da razoabilidade, tendo em vista o mesmo nível de prova..