PREVARICAÇÃO - SUSPEIÇÃO - AFASTAMENTO - IMPEACHMENT PGR - PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA AUGUSTO ARAS
Para: STF - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Excelentíssimos senhores Ministros do STF
Diante das escancaradas atitudes e decisões arbitrárias e totalmente parciais, sem embasamento jurídico convincente.
Vimos por meio dessa, solicitar AFASTAMENTO, INVESTIGAÇÃO POR SUSPEITA DE DE PRÁTICA CRIME DE PREVARICAÇÃO, por parte do atual PGR - PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA AUGUSTO ARAS, que por inúmeras vezes, não tem cumprido com suas obrigações e deveres parciais de análise de pedidos de investigação contra membros do Governo Federal, por parte de parlamentares e outras instituições da sociedade.
Tais pedidos são sumariamente negados e ou mandados ao arquivo, com justificativas meramente subjetivas e especulativas ou com opiniões pessoais, sem que as mesmas sejam sequer investigadas.
AOS FATOS:
Na sexta-feira (18/2), o procurador-geral da República, Augusto Aras, solicitou o arquivamento do inquérito contra o presidente Jair Bolsonaro pela suposta prática de prevaricação no caso da importação da vacina indiana Covaxin.
Em 17/02 Augusto Aras, enviou manifestação ao Supremo Tribunal Federal que pede o arquivamento do inquérito que investiga o presidente da República, Jair Bolsonaro (PL) e o deputado federal Felipe Barros (PSL-PR). O procedimento foi instaurado para apurar se Bolsonaro e o parlamentar cometeram crime ao divulgar, durante uma live, o conteúdo de investigações da Polícia Federal sobre os ataques cibernéticos contra o Tribunal Superior Eleitoral.
Em 02/03/22, O Senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), que avalia que o procurador-geral prevaricou ao arquivar investigação contra Bolsonaro, mas a própria PGR recomendou o arquivamento.
O atual procurador-geral da República, Augusto Aras, esteve com o presidente da República muito mais vezes que seus antecessores no comando do Ministério Público. A proximidade é pouco usual nos últimos anos.
Aras esteve com Bolsonaro seis vezes desde que assumiu, em setembro do ano passado, enquanto Raquel Dodge encontrou o ex-presidente Michel Temer apenas duas vezes no período correspondente.
Em 03/06/2020 Procurador-geral Augusto Aras esteve com presidente mais que o dobro de vezes de antecessora
Dentro de algumas semanas dessa data, caberia a Augusto Aras uma decisão que afetaria Bolsonaro: que poderia ou não denunciar o presidente em um inquérito em curso no Supremo Tribunal Federal, sobre as acusações feitas pelo ex-ministro da Justiça, Sergio Moro.
Bolsonaro queria trocar o comando da Polícia Federal para proteger familiares e aliados políticos, disse o ex-ministro e ex-juiz da Lava Jato.
A investigação apura se Bolsonaro cometeu os crimes de falsidade ideológica, coação no curso do processo, advocacia administrativa, obstrução de justiça e corrupção passiva. Mas na análise da ação o PGR novamente recomendou o arquivamento.
O PGR por reiteradas vezes tem se mostrado totalmente parcial em sua decisões e nunca da andamneto nos pedidos de investigações contra Bolsonaro, mandando arquivar todas as denuncias contra este.
Não por não existirem provas de crimes cometidos por Bolsonaro, pois nem mesmo investigações são abertas, mas por decisões arbitrárias e denotando totalmente serem parciais.
Chegou ao ponto de que Ministros do STF devolverem ao PGR, já por algumas vezes, pedidos de arquivamento, discordando então da decisaço do PGR.
A mais recente sendo nesta data 30/03 quando a Rosa Weber negou arquivar inquérito sobre atuação de Bolsonaro no caso Covaxin, conforme orientação do PGR.
Investigação foi aberta a partir de pedido da CPI da Covid, mas PGR alegou não ter visto crime e pediu o arquivamento. Ministra do STF diz que, se Bolsonaro foi avisado de suposta irregularidade, não poderia ter se omitido.
Desta forma ficam evidentes as ações ardilosas, inescrupulosas e ilegais por parte do PGR afim de livrar o atual Presidente Jair Bolsonaro de quaisquer que sejam investigações.
Face ao exposto, pedimos deferimento ao pleito ora solicitado, para por cautela, no mínimo seja afastado o PGR para investigação de suas condutas.
Atenciosamente,
MARCELO EUSTÁQUIO DE OLIVEIRA
BACHAREL EM DIREITO 2010/IBHES
30 DE MARÇO DE 2022