Governador Gladson Cameli, tire a cláusula de barreira do concurso do CBM / ACRE
No primeiro semestre de 2022, foram abertas vagas para os concursos do:
1 - Corpo de bombeiros militar – Aluno Soldado Combatente Maculino/Feminino
Sendo o quantitativo de vagas: 122 Masculino/ 25 CR, E 31 Feminino/ 7 CR.
Isso é maravilhoso. Fez muita gente sonhar, expectativa de mudança de vida.
Se não fosse a cláusula de barreira, a pedra no caminho dos candidatos. Limita uma pequena quantidade de APROVADOS, a prosseguir nas etapas sequenciais doa concursos.
Nosso pedido é: sejam retiradas essas barreiras: Regras que impedem candidatos APROVADOS a participarem das etapas dos concursos:
Barreira dos Bombeiros:
Limitação do número de aprovados que prosseguirão para as demais fases, após a prova objetiva do Bombeiro: Mesmo que o candidato não reprove na objetiva, ou seja atinja o mínimo exigido que são os 50%, não vai seguir para as próximas etapas se não estiver entre o número determinado de candidatos que vão para as próximas fases: exames médicos, TAF, etc, por conta da limitação/ barreira . Sumariamente, sendo eliminados.
O pedido é legalmente, juridicamente possível, bastando vontade política . O mesmo pedido já foi formulado e atendido nas em outros estados da federação (ex, estado do Rio de Janeiro, concurso da polícia Civil - em abril, foi derrubada a cláusula de barreira do concurso em andamento, via Lei e interesse do Governo, resultado, todos os aprovados seguem no concurso em todas as etapas).
Explicando a cláusula de barreira, em um exemplo real no Acre:
Os candidatos HABILITADOS na Prova Objetiva e que estejam classificados dentro do limite, conforme o quadro abaixo, mais os empates na última posição de classificação, quando houver, serão convocados para o Prova de Aptidão Física de caráter eliminatório, conforme Portaria CBMAC nº 401, de 29 de dezembro de 2021.
Cargo Até a posição de classificação Aluno Soldado Combatente – Masculino 488 Aluno Soldado Combatente – Feminino 124
7.2.2. Os candidatos que não forem CONVOCADOS, nos termos do item 7.2.1 estarão automaticamente ELIMINADOS do Concurso Público. Por mais que tenham acertado 60 de 120 questões (número exigido para aprovação na prova objetiva) estão fora do certame . Sem esperança, sem cadastro de reserva para eles.
Essa limitação, é a "Cláusula de barreira". Traz prejuízos enormes aos candidatos e também para a própria administração pública:
Como se já não fosse extremamente difícil acertar os 60 pontos, 50%, o candidato que não estiver dentro da nota de corte, de 4x das vagas previstas não terá sequer a chance de permanecer no certame. Serão automaticamente eliminados.
E o Governo, só poderá chamar 612 candidatos, sendo somente 124 do sexo feminino, de acordo com as vacancias e o número de vagas previstas, mesmo que outros 10, 20 ou 100 tenham sido aprovados na primeira fase do concurso, porque não puderam seguir para as fases subsequentes e não estão no cadastro de reserva.
Ao final desse concurso, quantos poderão ser chamados, quantos novos bombeiros teremos? Poucos, certamente em número inferior a real necessidade da segurança pública. Dos 612 com as melhores notas na prova objetiva, muitos não passarão nas seguintes fases, alguns desistirão, outros serão reprovados no psicotécnico, no TAF, ou simplesmente assumirão outro concurso ou não irão querer mais residir no Acre.
Sabemos que muitos dos melhores colocados nem são do Estado, nem assumirão os cargos. Outros, passarão em vários concursos, é a nossa realidade. Não se pode ter mais de um cargo publico. Só se pode optar por uma única vaga, mesmo tendo sido aprovados em vários concursos.
Só no Amazonas, estão acontecendo certames da SSP, PM, PC, Sefaz, PGE, Detran, Semsa, Ufam, Bombeiros. O candidato que passar em vários vai deixar em branco uma vaga que não vai ser preenchida, pois a cláusula de barreira está limitando a quantidade de aprovados a seguirem nas etapas dos concursos.
Para que limitar se o Estado precisa de Bombeiros? Para que a cláusula de barreira? Entendemos que ninguém ganha com isso. Na CAPITAL inteira, só tem 469 efetivos no quadro, em comparação a PM, há uma grande diferença e todos sabem. Limitar o CR é um prejuizo enorme pra Administração Pública. Aproveitem os candidatos, para futuramente os mesmos, serem aproveitados pelo Governo de acordo com a necessidade do CBMAC.
Nosso pedido não é para chamar reprovados. Não é para aumentar as vagas. Nosso pedido é para que o Governador Gladson Cameli, aclamado pela classe da segurança pública e um homem de bom coração tome providências, para derrubar essas barreiras de sonhos e deixe os que forem sendo aprovados seguirem nas etapas seguintes, do concurso do Bombeiro Militar.
Pedimos que todos os candidatos APROVADOS com o número mínimo de pontos nas provas objetivas dos concursos do CBMAC possam seguir nas etapas e não sejam eliminados. Que os aprovados do concurso do Bombeiros sigam para a próxima etapa. Ao final, quem não for reprovado em nenhuma etapa, mas esteja além do número de vagas, ficaria em cadastro reserva, mas não seria sumariamente eliminado.
Temos certeza que ao final dos certames, haverá muitas desistências, e o cadastro de reserva/homologados e aptos, com todos os aprovados nestes concursos favorecerá tanto os aprovados nestes certames, quanto a sociedade, com o êxito real no preenchimento dos cargos ofertados.
Governador Gladson Cameli, olhe por nós.
Ainda é tempo de desmontar essa barreira, enquanto estamos nas etapas iniciais dos certames .
Elaborado por: Glenda Cristina Silva de Aquino
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