Petição Pública Brasil Logotipo
Ver Abaixo-Assinado Apoie este Abaixo-Assinado. Assine e divulgue. O seu apoio é muito importante.

OFÍCIO DE SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS REIVINDICAÇÕES PARA A OPERACIONALIZAÇÃO DA TUTORIA DO PROGRAMA MÉDICOS PELO BRASIL

Para: À Diretoria Executiva e ao Conselho Deliberativo da Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde (ADAPS) e À Secretaria de Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde (SAPS/MS)

Prezados,

Nós candidatos a tutores aprovados em processo seletivo viemos por meio deste solicitar adequações ao modelo de tutoria do Programa Médicos pelo Brasil, visando à qualificação do programa e a garantia do preenchimento de vagas.

Em análise preliminar, identificamos que 88,9% das vagas são para tutores de localidade “urbana ou intermediária”, aproximadamente 85% dos tutores aprovados são Médicos de Família e Comunidade e um percentual médio de aproximadamente 70% dos candidatos a tutores não assumiria o cargo com as condições disponibilizadas atualmente pelo programa, sobretudo os tutores aprovados para localidades urbanas. Nesse sentido, elaboramos uma lista de reivindicações a serem analisadas pela ADAPS e pelo Ministério da Saúde, elaboradas por uma amostra de candidatos a tutores presentes na discussão de elaboração desse documento e aprovada por 90% dos presentes.

Três principais pontos são questionados: o modelo de tutoria e a distribuição de carga horária entre tutoria, ensino e assistência; a remuneração líquida dos tutores urbanos; e o regime de progressão de carreira e de mobilidade e/ou transferência.

Apesar da qualificação técnica de especialista, o tutor receberá uma remuneração líquida inferior ao dos médicos bolsistas do programa “Médicos pelo Brasil”, inferior aos médicos bolsistas do programa “Mais Médicos para ao Brasil” com regime de trabalho presencial de 32 horas semanais. Sendo assim, cabe o seguinte questionamento: como pode um tutor receber remuneração inferior ao do seu tutorado?

No estudo Demografia Médica 2020, “45,9 % dos médicos ganham em média R$ 16 mil mensais em renda líquida e 17,6% dos médicos acima de R$ 27 mil reais”. Em outro estudo sobre a média salarial, o médico da estratégia de saúde da família tem renda mediana líquida de R$ 15.157,7 reais e máxima líquida de R$ 19.920,38 reais no Brasil. O teto salarial de médicos de família e comunidade chega a R$ 20.198,11 na cidade de São Paulo e R$ 22.387,47 em Brasília. Ainda que se inclua os valores equivalentes aos direitos trabalhistas (férias, 13º salário e adicional de férias), a remuneração proposta para o tutor urbano fica abaixo da média salarial do país.

Cabe ressaltar, que para se igualar ao modelo de pós-graduação lato sensu em regime de residência médica e facilitar a concessão da titulação de “medicina de família e comunidade” conforme previsto na lei de criação do programa, além da carga horária semelhante ao programa de residência, o bolsista necessita ser submetido a uma formação de qualidade, e para isso é fundamental a consolidação de um modelo de tutoria que valorize mais a formação do bolsista, e detrimento de seu caráter meramente assistencial.

Sendo assim, seguem as seguintes reivindicações:

1. Pactuação de concessão pelos municípios de Incentivo de Qualificação de Processo de Trabalho e de Pesquisa destinados aos tutores do programa para qualificação do processo de trabalho e como incentivo à realização de atividades de tutoria no âmbito das unidades municipais de atenção primária, uma vez que o município está recebendo um profissional com formação especializada qualificada em medicina de família e comunidade ou em clínica médica, que poderá contribuir qualitativamente no ensino e na formação de especialistas no âmbito municipal, bem como na produção científica municipal.

Esse incentivo seria ofertado na modalidade bolsa-tutoria e teria o valor mínimo de R$ 1.500,00 reais e máximo de R$ 3.000,00 reais (equivalente a Bolsa Supervisão e a Bolsa Preceptoria dos programas de residência médica previsto no Plano Nacional de Fortalecimento das Residências em Saúde), e pode ser implementado por meio de Termo de Cooperação Técnica entre a ADAPS ou o MS e os municípios e como parte da assinatura de Termo Complementar de Adesão dos municípios ao Programa, tendo em vista o financiamento tripartite no SUS. Seria publicado portaria garantindo a não vinculação aos proventos e encargos trabalhistas da ADAPS, bem como a sua não caracterização como contraprestação de serviços. Logo, não haveria aumento de custos para à União ou para a ADAPS, e nem para os municípios, uma vez que seria equivalente a valores atualmente pagos pelos municípios aos bolsistas do Programa Mais Médicos para o Brasil.

Cabe fundamentar, que no Artigo 16 da Lei Nº 12.513, de 26 de outubro de 2011 e nos artigos 15 e 16 da Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005, foi instituído o Programa de Bolsas para a Educação pelo Trabalho, destinado aos trabalhadores da área da saúde visando à especialização em área profissional, como estratégia para o provimento e a fixação de profissionais em programas, projetos, ações e atividades e em regiões prioritárias para o SUS; podendo as bolsas ser concedias nas modalidades de residente, preceptor, tutor e orientador de serviço. No Artigo 27 da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, serão concedidas bolsas para atividades de preceptoria nas ações de formação em serviço nos cursos de residência médica e que poderão ser adotadas medidas que ampliem a formação de preceptores de residência médica, com vistas a assegurar a universalização dos programas de residência. A Portaria MS/GM Nº 1.143, de 07 de julho de 2005, define que os programas de residência médica em medicina de família e comunidade devem ser construídos mediante cooperação entre Instituições Formadoras e Secretarias Municipais de Saúde, incluindo itinerário de formação, oferta de condições necessárias ao processo de formação, complementação de valor de bolsa para o residente, liberação de médicos da rede para cumprimento dos papéis de preceptor e tutor, e desenvolvimento de educação permanente em saúde. Logo, se há uma intenção do Programa Médicos pelo Brasil estabelecer equivalência aos programas de residência médica, é coerente e legal implementar acordos de cooperação com os municípios que levem ao fortalecimento do ensino no âmbito da tutoria.

2. Definição de distribuição de carga horária do tutor, com destinação de 08h semanais em serviço externo não presencial para planejamento de atividades ensino para os bolsistas e para suporte à distância das ações de tutoria de bolsistas.

As atividades de ensino do tutor estão ligadas diretamente à necessidade de planejamento de suas ações, construção de plano pedagógico do bolsista, tempo de estudo para educação continuada e aprofundamento de seu conhecimento para dar suporte matricial as atividades de formação do bolsista, além de outras ações de ensino, pesquisa e extensão.

O horário de cumprimento dessa carga horária deve ser de livre escolha do tutor, e sua comprovação seria realizada mediante documento/relatório de atividades monitorado pela ADAPS. A destinação de 08h para atividades não presenciais, não prejudica as demais ações desempenhadas pelo tutor, conforme comprovado pela experiência exitosa no Programa Mais Médicos para o Brasil, em que o bolsista cumpria 32h presenciais na unidade básica de saúde e 08h em atividades de formação, sem prejuízo ao desempenho da sua equipe no âmbito da estratégia saúde da família.

Nas 32h semanais presenciais, o tutor compartilharia sua agenda entre tutoria e assistência, priorizando os atendimentos individuais compartilhados, a visita domiciliar compartilhada, a discussão de casos, os acolhimentos à demanda espontânea, as atividades coletivas desempenhadas conjuntamente com o bolsista escalado para atuação semanal na unidade de saúde do tutor. A produção do tutor seria comprovada mediante atendimentos com a marcação de campo de atendimento compartilhado em prontuário eletrônico do cidadão (PEC). A distribuição de escala dos 07 (sete) bolsistas em 02 meses (08 semanas), permitiria a presença de até 02 bolsistas por cada 15 dias consecutivos na unidade de saúde. Esse modelo garante a realização dos atendimentos médicos dos usuários da equipe de lotação do tutor, sobretudo pelos bolsistas, deixando o tutor mais livre para o desempenho da função de tutoria, sem prejuízo de suas atividades assistenciais. Deveria ser garantido ainda 4 a 8 horas presenciais na unidade de horário protegido para realização das atividades pedagógicas planejadas junto aos bolsistas e à sua equipe de saúde, podendo ser parte da agenda de educação permanente da unidade.

3. Ajuste do Incentivo de Integração Ensino-Serviço: reestabelecimento do valor incentivo de integração Ensino-Serviço ao valor inicial da proposta de até R$ 1.428,50 reais, porém mantendo o quantitativo máximo de acompanhamento de até 07 bolsistas, conforme a Portaria GM/MS nº 3.353, de 2 de dezembro de 2021. Isso seria possível com o ajuste do valor de R$ 142,5 por bolsista previsto na Resolução MS/SAPS nº 06/2021 para R$ 204,07 reais por bolsista acompanhado.

4. Concessão de Adicional de Insalubridade: a CLT – Consolidação das Leis de Trabalho define que o profissional deve receber um adicional de insalubridade, como compensação pelo risco que corre ao desempenhar a sua função. Em seu Art 189 considera “atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde”. Conforme a Norma Regulamentadora nº 15, o trabalho de profissionais médicos da atenção primária configura-se como uma atividade insalubre de grau médio, logo, os profissionais médicos da atenção primária em regime celetista fazem jus ao adicional de insalubridade de 20% do salário-mínimo vigente ou do salário base da categoria. A ADAPS ao não conceder o adicional de insalubridade está descumprindo a legislação trabalhista, além de estar sujeita a outras sanções legais.

5. Progressão salarial vertical a cada 3 anos: reestabelecimento da previsão de progressão salarial de nível no Plano de Cargos e Salários para o período de 03 anos, ao invés de 05 anos, retomando a proposta inicial do Programa.

6. Definição dos critérios para pagamento do incentivo de desempenho: o edital prevê incentivo de desempenho, porém não delimita os critérios para a sua concessão integral. O estabelecimento desses critérios, considerando a realidade das unidades de saúde, é de suma importância para a compreensão do tutor quanto aos seus deveres para recebimento desse incentivo.

7. Definição dos critérios de mobilidade/transferência entre municípios estados: A remoção é o deslocamento ou transferência do funcionário, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, de uma unidade de saúde para a outra, com ou sem mudança de sede.

No âmbito da administração pública, as transferências podem ser: por ofício, conforme interesse da administração; por permuta, conforme interesse dos que ocupam cargos idênticos em diferentes localidades; por seleção competitiva interna; a pedido, condicionado ao juízo de conveniência e oportunidade da administração; e a pedido independente do interesse da administração, considerando situações excepcionais como para acompanhar cônjuge ou companheiro servidor público civil ou militar deslocado de localidade, ou por motivo de saúde do servidor, do cônjuge ou de seus dependentes, condicionado à comprovação por junta médica oficial, ou em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.

Logo, a publicação desses critérios de transferência entre municípios e estados, incluindo regras para o desempenho de tutoria em áreas remotas ou urbanas/intermediárias, a definição das possibilidades de transferência conforme perfil de vulnerabilidade dos municípios, é de suma importância para a perspectiva dos tutores que pretendem ingressar no cargo da ADAPS.

8. Possibilidade de redução da carga horária para mestrado e doutorado: os tutores são profissionais especialistas que desejam qualificar suas ações, e a definição de regras para a liberação de carga horária para atividades de mestrado ou doutorado é de suma importância para inclusão de perspectiva de educação continuada dos tutores.

9. Reajuste anual pela inflação: nos últimos 08 anos, conforme o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), houve aumento de 62,9% da inflação. Sem o reajuste anual, há perda anual do poder de compra e do valor efetivo da remuneração paga aos tutores do programa.

10. Plano de saúde ou reembolso de 50% do valor pago.


Atenciosamente,

Brasil, 15 de Abril de 2022.

Segue abaixo, a lista de assinantes desse documento:




Qual a sua opinião?

O atual abaixo-assinado encontra-se alojado no site Petição Publica Brasil que disponibiliza um serviço público gratuito para todos os Brasileiros apoiarem as causas em que acreditam e criarem abaixos-assinados online. Caso tenha alguma questão ou sugestão para o autor do Abaixo-Assinado poderá fazê-lo através do seguinte link Contatar Autor
Já Assinaram
319 Pessoas

O seu apoio é muito importante. Apoie esta causa. Assine o Abaixo-Assinado.

Outros Abaixo-Assinados que podem interessar