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Combate ao Exercício ilegal da Profissão Corretor de imóvel .

Para: Profissionais autônomos e Corretores e imobiliárias do Mato Grosso do sul .

Para a confederação nacional de trabalhadores liberais a definição de profissional “liberal” resume-se, àqueles profissionais, trabalhadores, que podem exercer com liberdade e autonomia a sua profissão, decorrente de formação técnica ou superior específica, legalmente reconhecida, formação essa advinda de estudos e de conhecimentos técnicos e científicos.

O exercício de sua profissão pode ser dado com ou sem vínculo empregatício específico, mas sempre regulamentado por organismos fiscalizadores do exercício profissional.
A partir da edição da Portaria nº 3.245, do Ministro de Estado do Trabalho Almir Pazzianotto Pinto (08. Julho.1986), a categoria econômica autônoma de Corretor de Imóveis foi transposta para o 3º Grande Grupo do Plano da Confederação Nacional das Profissões Liberais.


Estamos preocupando-se, com a banalização da profissão e devido ao avanço tecnológicos e facilidades das negociações mediada via internet. -Presenciam-se muitos negócios, anunciados e levantados através das redes sociais. Nos levam a questionar a fragilidades das leis e dos órgãos fiscalizadores e regulamentadores Federal e do Mato Grosso do Sul no qual, deveriam trabalharem combatendo e fazendo campanhas de conscientizam referente ao exercício ilegal pois é, uma categoria profissional reconhecida e responsabilizada dentro dos dispositivos de lei.

“ A sociedade precisa saber que, a lei que rege corretor de imóveis, trás grandes responsabilidades ao profissional ao exercer a sua profissão. Estando inclusive previsto no Código de Processo Civil, que descreve no seu capítulo as obrigações, e os deveres deste para com o seu cliente. ”
Solicitamos reconhecimento! Existem campanhas de conscientização que educa a população.
Elas são divulgadas no ambiente virtuais como rede sociais, em propagadas
televisão Radio, nas mídias em Geral?
_Elas são divulgadas no ambiente virtuais como, rede sociais em propagadas
televisão, Radio nas mídias em geral ?

- Exercício ilegal da profissão caracteriza contravenção-penal prevista no artigo 47 da lei 3688/41.
Você corretor autônomo ou CNPJS . Sabia que existe em seguimento um PROJETO DE LEI Nº, DE 2020 ( Dep. DANIEL SILVEIRA)

Link https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=99845D13ED8D6F9C8D7C70CF5820495C.proposicoesWebExterno2?codteor=1924195&filename=PL+4295/2020

Que Altera a Lei nº 6.530, de 12 de maio de 1978, para dispor sobre a inclusão do nome
do corretor de imóveis e o seu respectivo registro no Conselho Regional de Corretor
de Imóveis na escritura pública de registro imobiliário.

Como o conselho regional do MS, e Conselho Federal ( Cofeci ) está se posicionado e articulando -se com a classe, a respeito de fomentar, aprovação dessa medida importantíssima para classe de profissionais diante do crescente, Exercício Ilegal da denominada com profissão liberal, com tantos deveres e responsabilidades, regulamentada por lei, na qual representa o profissional,
corretor de imóveis.

Segundo suas palavra do Presidente Rodrigues,Eli. acessada no site “o compromisso que assumimos aqui, com os corretores de imóveis profissionais indispensáveis no desenvolvimento do mercado imobiliário -, apenas será possível com a união e participação de todos que fazem
o CRECI-MS, inclusive o corpo funcional." Dessa união teremos condições de executar todas
as ações e defenderemos a classe. E finaliza. O combate implacável ao exercício
ilegal da profissão é um dos pilares desta gestão, que não medirá esforços
através da fiscalização sistemática.
(Rodrigues,Eli.)Cartasdopresidente,CRECI-MS.P.online 2022

Nobres colegas! Se estão de acordo que precisamos ser mais assistidos e
nos unir pela segurança de desenvolver nossa profissão com ética responsabilidade, mas
acima de tudo, respeito e reconhecimento da profissão exercida fazendo valer-se, a
dedicação de estudos e capacitação, gasto financeiros para tais, e com anuidade.
Necessitamos de medidas, mais assertivas e compromisso do nosso Conselho Regional e federal.





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