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TJSP Tema 33 IRDR, Penhora Bem Família por Loteamentos

Para: Ilustríssimo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Nós que abaixo assinamos digitalmente, vimos pelo presente, nos manifestarmos contra as decisões a respeito da penhora de bem de familia por cobrança de dívidas de Associações travestidas de condomínios:


..."Pretensão de uniformização de jurisprudência desta corte acerca da possibilidade ou não de penhora de bem de família, quando a dívida for oriunda de cobrança de taxa de associação de moradores em loteamento fechado. Tema de ordem exclusivamente jurídica e motivo de intensa divergência na jurisprudência desta Corte."...

Entendemos que o Poder Judiciário, deva cumprir o fiel da balança para os jurisdicionados, pois dividas de falsos condomínios, desde o ano de 2012, através do REsp 1324107 / SP ficou claro que, esse tipo de dívida não se trata de dívida do imóvel e sim de dívida pessoal não podendo ser propter rem.

Lamentamos que alguns membros do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo estejam tratando de forma diversa do que preconiza nosso ordenamento juridico, através Tema 33 - IRDR, Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva, dando uma interpretação absolutamente diversa do que fora pacificado no Tema 492 do STF.

Solicitamos ao Douto Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que a Associação Nacional de Vitimas de Falsos Condomínios - ANVIFALCON através do seu corpo jurídico esteja formalmente representada na discussão do tema supra.

Atenciosamente.

ANVIFALCON




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