Violação da Lei do Silêncio por estabelecimento comercial
Para: IBRAM, DF Legal, Ministério Público, Polícia Civil, Polícia Militar
Os moradores da QI 21 do Lago Sul vêm por meio deste solicitar que providências cabíveis sejam tomadas em relação à perturbação sonora até altas horas da madrugada, provocada por música ao vivo com volume extremamente alto, no bar Fabrika 23, no comércio da QI 23 do Lago Sul. Por se tratar de área mista, predominantemente residencial, a situação torna-se ainda mais danosa. A Lei Distrital nº 4.092 de 30/01/2008, em seu art. 2º, impõe a proibição de perturbar o sossego e o bem estar público da população por meio da emissão de sons e ruídos que ultrapassem os níveis máximos de intensidade fixados na referida Lei. A Lei está sendo violada, já que o estabelecimento promove eventos com bandas musicais que tocam no estacionamento em frente ao referido bar, local público, sem nenhuma proteção acústica, ultrapassando os limites sonoros, principalmente após as 22h. Ressaltamos que a própria Lei prevê, no seu art. 16, as infrações e respectivas penalidades, que solicitamos sejam aplicadas ao caso.
Requeremos ainda a realização de perícia no bar após as 22h, e, para tanto, informamos que o funcionamento do mesmo é geralmente de quinta feira a domingo, e vésperas de feriado.
Por oportuno, sugerimos que, caso o proprietário do estabelecimento não cumpra o determinado na Lei, seja limitado o funcionamento do bar até as 22h ou suspendido o alvará de funcionamento.
No aguardo da tomada de medidas urgentes pelos senhores, agradecemos desde já a atenção.
Brasilia, DF, 21 de abril de 2022
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