Ofender publicamente o nome de Deus e Jesus.
Para: Câmara dos Deputados.
No CP (Código Penal Brasileiro), no título V - Dos crimes contra o Sentimento Religioso e contra o Respeito aos Mortos. Capítulo 1 , DOS CRIMES CONTRA O SENTIMENTO RELIGIOSO.
No dispositivo 208 do CP, contendo a nomeclatura ''Ultraje a culto e impedimento ou perturbação de ato a ele relativo''.
Art. 208. Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso:
Pena - detenção, de 1 (um) mês a 1 (um) ano, ou multa.
No § único, consta apenas o aumento da pena em um terço, se comprovado o emprego de violência, assim analisando a proporcionalidade e/ou a proporção. Ademais, culto religioso entende-se qualquer um, e em todas as religiões é conhecido o Nome de Deus e seu Poder (criador do homem, animais, Terra e Céus), mas as demais religiões por adotarem outros deuses como na antiga Grécia escarnecem do Deus Único e Poderoso.
Analisamos tal dispositivo e percebemos haver uma lacuna no artigo supracitado, onde não é mencionado como sendo imaculado o nome de Deus e Jesus assim como a sua imagem/existência ( real ), assim pedimos que tal petição seja analisada e atendida para satisfação de todos os cristãos que desejam honrar ao seu único Deus e ao seu único e suficiente Salvador Jesus. Ademais, no referido artigo, desejamos; pena - reclusão, de 8 (oito) a 20 (anos), por se tratar de um crime gravíssimo.
Partindo do princípio da isonomia art. 5º caput da CRFB-88, é mister, tal petição com base em outros tantos movimentos como por exemplo: LGBTQIA, que buscam tão somente a dignidade e respeito de serem reconhecidos, aceitados e também a sua crença.
Nós cristãos desejamos lograrmos êxito no pedido e assim demonstrar nosso amor e gratidão a Deus que enviou seu filho Jesus para nos Salvar. O povo de Deus deseja que a Câmara dos Deputados e o Senado aprove e que entre em vigor no ato de sua publicação.