NÃO AO REGISTRO DE PRORROGAÇÃO DE MANDATOS DA ASSOCIAÇÃO DA IGREJA METODISTA
Para: 9º OFICIAL DE REGISTRO DE TÍTULOS DE DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JURÍDICA DA CAPITAL - SP
A Igreja Metodista é uma pessoa jurídica de direito privado que tem forma de associação, conforme consta no art. 16 da Constituição da Igreja Metodista, abaixo transcrito:
A Igreja Metodista é uma organização religiosa, sem fins lucrativos, que adota a denominação genérica Associação da Igreja Metodista como pessoa jurídica de direito privado. O órgão máximo de representação da igreja é Concílio Geral e este deve ocorrer de 5 (cinco) em 5(cinco) anos, ao Concílio compete eleger a COGEAM, que é o órgão de administração superior eleito para um mandato de cinco anos permitida a reeleição, conforme consta no art. 7, º §2º do Estatuto da AIM.
No dia 11 de dezembro de 2021, ao invés de termos as eleições, pois os mandatos de todos da área geral e, respectivamente em todas as regiões associadas, seriam encerrados em 31/12/2021.
No início do Concílio/Assembleia sem que constasse no instrumento convocatório expedido em 08 de setembro de 2021, foi proposto a prorrogação dos mandatos, que não está previsto no Estatuto e nem houve alteração estatutária averbada no devido tempo.
Foi informado aos delegados e delegadas (membros das respectivas regiões associadas) presentes que seria preciso obter 2/3 do rol de membros, ou seja, 2/3 de todos os delegados e delegadas que somados dão 266, mas isso não ocorreu. Para a proposta passar seria necessário, no mínimo, 178 votos ou que mais de 90 pessoas rejeitassem a proposta. No momento da votação do Concílio só tinham 249 delegados/as votantes presente na sessão.
Antes da votação ser iniciada foi perguntado por um dos delegados qual seria o quórum e solicitado a contagem dos votantes, contudo foi dito em alto e bom som pelo Bispo José Carlos Peres, que presidia o concílio nesse momento, que não precisaria verificar quórum já que o parâmetro era fixo 2/3 de 266 = 178 votos! Não alcançaram! Foram apurados166 favoráveis, 83 contrários que somados dão um total 249 votos e nenhuma abstenção. Quem não votou ou porque não conseguiu, pois muito reclamaram da falta de acesso à plataforma ou porque não estava presente. Foi, então, declarado pelo Bispo Peres que a proposta não passou!! A assembleia foi gravada e o acesso ao vídeo, após solicitação formal feita pela delegada Jamile Almeida dos Santos Durães, foi negado pelo presidente Luiz Vergílio Batista da Rosa. Sem qualquer comprovação de que antes da votação um dos delegados teria suscitado uma questão de ordem o Rev. Edinei Reolon, entrou com uma questão de ordem que foi recebida pelo Bispo Luiz Vergílio como recurso, apesar de ter várias pessoas inscritas para falar foi dada a palavra apenas ao Rev. Edinei que concidentemente é membro da COGEAM, representante da Associação da Igreja Metodista da 8ª Região Eclesiástica, após isso a CGCJ (para quem não sabe a sigla significa Comissão Geral de Constituição e Justiça da Igreja, o papel da CGCJ está lá no art. 110 dos Cânones. É responsável por responder tanto consultas de lei como petições dos membros no âmbito interno).O Rev. Edinei queria que a CGCJ dissesse que o quórum da votação não seria 2/3 e sim maioria, mas o relator do recurso, Dr. Iannick Curvelo, interpretou que de fato o quórum era 2/3, mas resolveu dá uma nova interpretação de que seria 2/3 só dos presentes, assim os 166 votantes dariam quase que exatamente 2/3 e os mandatos estariam prorrogados, ele não disse isso em seu voto, mas foi como o Bispo Luiz Vergílio interpretou no momento declarou que os mandatos estavam prorrogados com base nesse decisão que foi acompanhada pela maioria, exceto pela irmã Adriana Martins, representante da 1 RE na CGCJ. Depois dessa leitura o Concílio Geral foi encerrado abruptamente, sem o bispo sequer orar e ordenar a benção, mesmo tendo várias pessoas inscritas para falar, tendo sido violado expressamente o direito de manifestação e participação garantido pelo art. 48-A do Código Civil. Eu, entrei com um embargos de declaração, a irmã Neiva também e parte da CGCJ começou a entender que realmente eram 2/3 do rol e não dos presentes. Assim votaram: Relator Dr. Iannick Curvelo - mantendo a posição de 2/3 dos presentes acompanhado por Dr. Renato, Dra. Carla Walquiria, Dra. Elizabeth Barbosa, Rev. Osvaldo Almeida e Revda. Débora Blunck e Miriam Magalhães.Voto divergente Rev. Rafael Rogério acompanharam a divergência Adriana Martins, Rev. Flávio Trindade. Após tudo isso foi que o Secretário Executivo da AIM foi registrar a ata nacional, só que ainda estava pendente de registro a ata que reconduzia ele ao cargo e ata que inseria o Fábio Leonam para ficar no lugar da irmã Elizabeth Cristina que faleceu tão precocemente, conseguiram registrar essa ata, mas nem poderia, pois os membros da COGEAM/ Conselho Diretor não podem receber remuneração da Associação e o Fábio é secretário executivo da Associação da Igreja Metodista Remne, logo seria impedido de participar do Conselho Diretor. Algumas regiões começaram a ter dificuldades, pois a área regional atua de forma subordinada à área geral, então foi que eu soube que foram orientados a durante a vigência das procurações a prorrogarem os mandatos dos tesoureiros regionais e dos secretários executivos para não travar a igreja. Só que nem tudo deu certo como a cúpula planejou, o cartório negou o registro da ata de prorrogação tendo em vista que não há previsão estatutária para isso. Enfim, atualmente, nenhum membro da COGEAM tem legitimidade para responder pela Igreja como Conselho Diretor. A Igreja entrou com um Mandado de Segurança de nº 1011711-10.2022.8.26.0100 contra o ato do cartório, mas não foi recebido como MS e sim como pedido de providência e foi negada a liminar depois de dada vistas ao está com vistas para o Ministério Público que opinou pela improcedência e manutenção do óbice do registro. A Douta Magistrada proferiu sentença e julgou improcedente o pedido de registro de prorrogação de mandatos Igreja. A administração superior da AIM está ACÉFALA e ainda assim querem registrar a ata de uma assembleia que feriu todos os direitos dos associados, sem conceder a palavra a quem estava inscrito para falar, sem permitir que esclarecimentos fossem feitos e o mais importante sem dá vistas ao conciliares da ata do 21º Concílio Geral. É importante ressaltar que, até a presente data, 25 de abril de 2022, nenhuma delegação teve acesso, tanto que a delegação da Associação da 1ª Região Eclesiástica teve que fazer uma carta para solicitar acesso que , até o momento, também não foi respondida.
O que a COGEAM e o Colégio Episcopal querem esconder não nos concedendo acesso a essa ata?
Como podem insistir em um registro, se não há previsão estatutária?
E só após terem vencidos os mandatos quererem alterar as regras ?
Por que não querem oportunizar aos candidatos e candidatas aos cargos a possibilidade de eleição?
Por que foi feita uma assembleia sem edital específico para prorrogar mandatos e não realizada as eleições?
Por essas e, tantas outras razões, que solicitamos ao 9º Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica que indefira qualquer novo pedido de registro de ata de prorrogação de mandatos da Associação da Igreja Metodista CNPJ 33.749.946/0001-04.