Provedores de Internet - Lentidão. Quedas. Descumprimento Contratual.
Para: Secretaria Nacional do Consumidor, Ministério Público Federal e a ANATEL
Boa tarde, Brasileiros(as),
Ultimamente vemos surgir vários provedores que fornecem serviços de acesso a Internet, ou seja, a então instalação de fibra óptica em residências e empresas para que possamos acessar a Rede Mundial de Computadores com estabilidade e ultras velocidades.
Contudo, os contratos firmados não são cumpridos, após os 7 (sete) primeiros dias da instalação as oscilações no link de acesso a internet passam a ocorrer, destacando-se quedas (fica indisponível o acesso), lentidão para acessar os sites, lentidão para realização de downloads e uploads, sem contar as práticas abusivas nas propagandas que são feitas ao consumidor. Observem e façam seus testes. Único teste homologado é o da Entidade Aferidora de Qualidade, os demais são meras imposições dos provedores.
Mediante ao fato apresentado e por não ter algo de concreto para uma resolução, foi-se criado esse Abaixo-Assinado para que a Secretaria Nacional do Consumidor, o Ministério Público Federal, a ANATEL, sejam provocados para amparar os consumidores que lesados dia após dia por empresas que prestam serviço de acesso à Internet.
É importantíssimo a participação popular, já há no PROCON-DF uma demanda com informações sobre os problemas que ocorrem no acesso à Internet, por isso e para embasar uma resposta das autoridades para coibir o que vem ocorrendo no decorrer dos anos, faz-se necessário um número elevado de assinaturas.
Atualmente as resoluções do órgão fiscalizador dos serviços de telecomunicações - ANATEL, abrem margem e favorecem e muito as empresas que prestam esse tipo de serviço, em alguns casos a própria ANATEL está proibida de realizar a fiscalização e impor sanções.
A legislação vigente é do ano de 2011, a qual a estrutura física das instalações era o cabo metálico e não a fibra óptica. Necessita-se urgentemente uma atualização nas respectivas resoluções da ANATEL para a atual realidade das fibras ópticas pois, não ocorrem interferências como ocorriam nos cabos metálicos.
Por fim, só resta agradecer aos participantes e assinantes, vamos lutar por nossos direitos, os serviços de acesso a Internet não podem ficar deslocados do Código de Defesa do Consumidor. O que é ofertado e contratado deve ser cumprido.