Pelo fim da obrigatoriedade do uso de máscaras nas Escolas de Ijuí/RS
Para: Governo do Estado do Rio Grande do Sul. Tribunal de Justiça do Estado do RS. Ministério Público do RS. Promotorias Especiais de Educação.
CONSIDERANDO o Decreto do Governo do Estado do RS Nº 56.474, DE 28 DE ABRIL DE 2022, que flexibilizou o uso de máscaras em espaços abertos e fechados.
CONSIDERANDO o Decreto Municipal de nº 7.820, DE 14 DE MARÇO DE 2022.
CONSIDERANDO o conjunto de medidas de prevenção da transmissão da COVID-19 e os atuais indicadores epidemiológicos que apontam a redução de internações, aliados à
progressão de vacinação no Estado,
CONSIDERANDO o posicionamento técnico do Comitê Científico de Apoio ao Enfrentamento à Pandemia COVID-19.
CONSIDERANDO que a OMS (Organização Mundial da Saúde) e a Unicef (Fundo das Nações Unidas para a Infância) ATUALMENTE recomenda que crianças até 5 anos não devem usar máscaras, e para as demais o uso é facultado e conforme legislação local.
CONSIDERANDO os diversos especialistas da área médica que apontam inúmeros prejuízos ao uso de máscaras por crianças como: prejuízos as habilidades emocionais e de comunicação, de socialização e desenvolvimento, além de prejudicar o processo de alfabetização.
CONSIDERANDO que atualmente no Estado do Rio Grande do Sul, o uso de máscaras é facultado aos adultos e crianças em espaços abertos e fechados, exceto hospitais, transporte público e escolas, estas em virtude de liminar concedida à AMPD, que de forma alguma representa as mães e pais do Estado, CRIANDO com isso uma situação absurda onde somente na escola a criança é obrigada a usar máscaras, tornando a escola um lugar de EXCEÇÃO.
NESTES TERMOS ROGAMOS PELO BOM SENSO DAS AUTORIDADES PÚBLICAS, A BEM DA SAÚDE DE NOSSAS CRIANÇAS, PELO FIM DA OBRIGATORIEDADE DO USO DE MÁSCARAS NAS ESCOLAS DO MUNICÍPIO, ASSIM COMO DO ESTADO.