DESAFIOS DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NO 1º GRAU NO PJBA
Para: Tribunal de Justiça do Estado da Bahia
DESAFIOS DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NO 1º GRAU NO PJBA
INTRODUÇÃO
Diante dos desafios advindos das constantes metas impostas pelo Tribunal de Justiça da Bahia e do
Conselho Nacional de Justiça, os servidores do judiciário são impulsionados a implementar estratégias de produção jamais vistos o que tem contribuído de forma decisiva para a melhoria da imagem e posição do PJBA entre os Tribunais de Médio porte, como constantemente veiculado pelas mídias internas e externas, inclusive em tempos de pandemia. Entretanto o que pouco ou nada se fala é a respeito das dificuldades que enfrentamos diariamente para implementar as supramencionadas estratégias. Diante do exposto, com o objetivo de contribuir para a melhoria da prestação jurisdicional, revertindo em números cada vez mais positivos para o nosso PJBA, elencamos adiante os principais desafios enfrentados pelo 1º grau no exercício do labor diário, enfatizando que as situações abaixo descritas não são exaustivas, mas meramente exemplificativas, baseadas em relatos e experiências pessoais:
1- MÁQUINAS ANTIGAS
JUSTIFICATIVA: Equipamentos totalmente obsoletos, que travam o tempo inteiro. Muitos devolvidos por estarem já inservíveis.
SOLUÇÃO: Substituição dos equipamentos por outros mais novos
2- PROBLEMAS COM A REDE DE INTERNET
JUSTIFICATIVA: Rede de internet lenta, gerando travamentos e quedas constantes, inclusive no balcão virtual no momento do atendimento;
SOLUÇÃO: Investimento na infraestrutura das redes.
3- ERROS MAIS COMUNS DO SISTEMA PJE, a exemplo:
1. Da tarefa de Processos Redistribuídos, oriundos dos Cartórios integrados, cujo botão “Enviar para” fica inativo, impossibilitando a movimentação, sendo necessária a abertura de chamado a cada processo que entra;
2. AR de papel em diversas unidades que não fazem parte de cartórios integrados. As referidas
unidades são obrigadas a manter um fluxo de trabalho e pessoal somente para envio de cartas
físicas e digitalização desses AR'S, o que representa uma contradição ao quanto preceitua a lei
nº 11.419/2016 e um retrocesso em relação ao SAJ, gasto com papel e impressora. Sabemos acerca da possibilidade de instalação do módulo de AR Digital para as unidades que não possuem, posto que todos os cartórios integrados possuem AR digital no PJE.
3. Erro constante na Tarefa “Aguardar decurso de prazo”. Ao selecionar a opção de que há
recurso interno, o sistema trava e somente permite retirar o processo da tarefa para julgamento
dos embargos se gerada uma certidão, quando deveria apenas permitir que fizéssemos
conclusão do feito
4. Ínfima quantidade de tarefas nas quais é permitida a realização de atividades em lote ou até mesmo de movimentação do processo de uma tarefa para outra;
5. Constantes erros na migração de processos de embargos à execução;
6. Suporte ineficiente e demorado do service desk para solução dos erros constantes do PJE.
SOLUÇÃO: Grupo de trabalho para discutir e implantar melhorias efetivas no sistema,
com participação de servidores envolvidos no 1º grau, sobretudo em face dos problemas relatados, tendo como prioridade maior a implantação do AR digital para todas as unidades.
4. ACÚMULO DE FUNÇÕES DAS SECRETARIAS
JUSTIFICATIVA: Considerando a responsabilidade Tributária das unidades, haja vista a obrigatoriedade
de arquivar processos somente em caso de inexistência de custas remanescentes pendentes; considerando, ainda, a existência de diversas situações que impedem a cobrança antecipada, conforme determina a lei 12.373/2011, a exemplo da autorização pelo MM. Juiz de pagamentos das custas ao final, assim como no caso do réu que sucumbe e o autor é beneficiário da Justiça Gratuita, casos em que o réu sucumbe e é revel, sem endereço ou representação processual. Em todos os casos a orientação é que a unidade não somente identifique a existência das custas remanescentes, mas inicie o processo tributário, cadastrando os atos em sistema próprio (SCR), emitindo nos autos todos os atos necessários para cobrança, inclusive cartas. Esses procedimentos são demorados e sobrecarregam as unidades com tarefas em processos já findos, mesmo havendo um setor no Tribunal de Justiça criado exclusivamente para esse fim: A CCJUD.
A cobrança para impulso dos processos em andamento, impedem que as Secretarias arquivem de forma célere os processos, gerando acúmulo e, muitas vezes, em relatórios negativos para o próprio Tribunal de Justiça. Entre impulsionar os processos findos e aqueles em andamento, obviamente os processos em andamento serão priorizados, sobretudo pela pressão das partes e advogados na prestação jurisdicional, inclusive do próprio PJBA.
SOLUÇÃO: Que a CCJUD recepcione todos os processos com custas remanescentes
pendentes, a qualquer tempo, independente de semana de baixa e realize todo o procedimento Tributário, conforme Ato que criou o setor.
5. INEFICIÊNCIA DO BRBJus (sistema de alvarás)
JUSTIFICATIVA: O Sistema BRBJus é a nova dor de cabeça das Secretarias do 1º grau, haja vista
apresentar-se ineficiente e com diversos erros relacionados sobretudo à migração de contas, constante travamento na assinatura dos alvarás pelos Magistrados, extratos com informações insuficientes e um suporte praticamente inexistente e demorado, levando até 30 dias ou mais para resolução dos problemas. Para cada processo só exibe apenas 10 contas. Caso o processo possua mais de 10 contas judiciais, as
demais não aparecem na relação de “origem”, da tela de cadastramento de alvarás, caso em que a
Secretaria fica impossibilitada de emitir alvará dessas contas. Além disso, o sistema não possui qualquer vinculação ao SAJ e PJE, de modo que temos que ficar acompanhando se os alvarás foram pagos ou não para dar seguimento ao arquivamento, por exemplo. O referido sistema não lança qualquer movimentação nos aludidos sistemas, e tem sido alvo constante de reclamação dos advogados, que não compreendem que a Secretaria nada tem a ver com as falhas do mesmo.
SOLUÇÃO: Melhora dos recursos do sistema e de seu suporte, que tem se mostrado extremamente demorado.
6. PROCEDIMENTO MANUAIS PARA AGENDAMENTO DE AUDIÊNCIA NO SAJ PARA O CEJUSC CÍVEL E REFLEXO NEGATIVO DAS ALTERAÇÕES DO DEC. 335/2020
JUSTIFICATIVA 1: O Cejusc Cível tem adotado procedimentos manuais para agendamento de
audiências do sistema SAJ, caso em que temos que fazer contanto com servidores do setor para
agendamento manual das audiências, o que demanda tempo e a adoção de procedimentos totalmente arcaicos e inseguros;
JUSTIFICATIVA 2: Designado a audiência no CEJUSC, a partir da edição do Decreto 335/2020, os
Magistrados devem estabelecer previamente os honorários do conciliador e realizar a cobrança por meio de ato emitido para esse fim. Caso a assentada se realize sem o pagamento, o Magistrado é obrigado a realizar penhora on-line para cobrança, gerando uma espécie de execução de honorários no curso do processo, o que demanda um fluxo desnecessário para os gabinetes e consequentemente para o cartório, quando sabemos que o Tribunal de Justiça contrata ou, ao menos, contratava conciliadores para atuar nos Juizados e até mesmo no próprio CEJUSC, como se fazia antes da pandemia.
SOLUÇÃO: Adequação do sistema para marcação da audiência pelo próprio sistema SAJ e
retorno dos conciliadores do CEJUSC, evitando o fluxo de trabalho informado.
7. PROBLEMAS COM O BALCÃO VIRTUAL
JUSTIFICATIVA: Quando os servidores se encontravam em trabalho remoto ou híbrido, realizavam o atendimento do BV com seus equipamentos pessoais. Entretanto com o retorno das atividades presenciais, a maioria das unidades não possuem o equipamento necessário para o atendimento, caso em que ocorre de
forma precária, apenas pelo chat. Ocorre que os advogados muitas vezes não conseguem visualizar as mensagens do chat e acabam saindo da reunião sem atendimento, o que pode gerar reclamações.
Reclamações essas justas, haja vista que o advogado não conhece a realidade posta, qual seja a ausência de webcam ou fone de ouvido para prestar o atendimento. Também tem sido recorrente a queda de conexão no meio do atendimento.
SOLUÇÃO: Fornecimento dos equipamentos para o atendimento adequado às partes e
advogados e melhora da rede de internet.