Anulação do Pleito Eleitoral do CRTR 11ª - Santa Catarina
Para: Profissionais das técnicas radiológicas
O processo eleitoral do Sistema CONTER e CRTR’s foi marcado por problemas desde o início. Entre eles, a obrigação de candidatura presencial em meio a um estado de pandemia aonde todos os serviços prestados pelo CRTR eram on-line, prazos extremamente encurtados, um regimento eleitoral com diversas falhas e tendencioso, elaborado pela assessoria jurídica do Conter e aprovado pelo Plenário. A ausência de um sistema desde dezembro fez com que uma quantidade considerável de eleitores aptos que não conseguiram votar, ou outros que já estavam cancelados e foram considerados aptos, comprovando falha.
Diante de não haver nenhum candidato “apto” no pleito eleitoral para a 11ª região, bem como todas as dificuldades do processo mais anti democrático da história do CONTER e principalmente de acordo com o Regimento eleitoral, nao havendo canditados, o Artigo 13 §3º expressa:
“Em caso de não preenchimento da totalidade das vagas de Conselheiros efetivos e suplentes para o CRTR, o Plenário do CONTER indicará os nomes de profissionais da jurisdição do CRTR, observado os critérios de elegibilidade e impedimentos do presente Regimento, para completar o quadro de Conselheiros efetivos e suplentes”, solicitamos a anulação do pleito eleitoral da 11ª região e que a escolha dos conselheiros sejam feitas pelos profissionais do estado de Santa Catarina e não pelo CONTER, sob representação de Luciano Guedes.