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Laudo permanente para pessoas com deficiência em Mato Grosso do Sul

Para: Governo de Mato Grosso do Sul

O presente abaixo-assinado de projeto de lei de iniciativa popular tem por objetivo dispor sobre o laudo permanente para pessoas com deficiência no âmbito do estado de Mato Grosso do Sul.

A proposta deste abaixo assinado é atender às necessidades da população sul-mato-grossense que possui deficiência física ou intelectual e passam pelo burocrático processo de ter que renovar o laudo médico que atesta a deficiência periodicamente, ainda que sua deficiência seja permanente.

A ideia de estabelecer validade permanente ao laudo médico objetiva facilitar os processos diários que uma pessoa com deficiência vivencia e para os quais são necessárias a apresentação de um documento que comprove a deficiência, como, por exemplo, para adquirir direitos, participar de processos seletivos e entrar no mercado de trabalho.

Atualmente, a maioria dos laudos médicos que atestam a deficiência possuem validade e, com isso, muitas pessoas com deficiência passam por longos e desnecessários processos na tentativa de marcar consultas, seja na rede privada ou Sistema Único de Saúde (SUS) e na espera por um perito especializado em áreas específicas.

É necessário ressaltar, ainda, que a maioria da camada populacional de pessoas com deficiência possui pouco poder aquisitivo e isso limita as condições econômicas para pagar consulta com um médico especializado na rede particular, o que pode tornar o processo ainda mais longo.

Um laudo médico de deficiência é um documento que comprova formalmente a deficiência de uma pessoa. Obter esse laudo é muito importante ter acesso aos direitos reservados a pessoas com deficiência. Por este motivo, a produção de um laudo não deve estar condicionada à burocracias e procedimentos que dificultam o processo.

Com essa medida, o laudo médico deverá ser emitido por especialista do SUS ou do sistema privado de saúde, com validade permanente apenas para as deficiências atestadas como permanentes pelo médico perito. Neste sentido, pessoa com deficiência será considerada aquela que se enquadra nos critérios da Lei Brasileira de Inclusão, Nº 13.146.

Em Mato Grosso do Sul, foi aprovado o Projeto de Lei Nº 5.749, em 09 de novembro de 2021, que dispõe sobre o prazo de validade de laudo médico-pericial que atesta Transtorno do Espectro Autista (TEA), para os fins que especifica, no âmbito do estado de Mato Grosso do Sul. Contudo, é necessário estender as políticas públicas de desburocratização e facilitação de acesso à direitos civis para todas as pessoas com deficiência que, igualmente, devem gozar plenamente dos seus direitos.

Ao solicitarem renovações constantes de laudos que atestem a deficiência, os órgãos públicos e privados dificultam a qualidade de vida de pessoas com deficiência e fortalecem uma cultura de capacitismo e discriminação contra a pessoa com deficiência, pois necessitam provar constantemente que possuem deficiência para que seus direitos sejam garantidos.




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