Abaixo-assinado Remoção Quebra Molas Irregulares
Para: Prefeitura do Município de Conselheiro Pena/MG; Ministério Público; Poder Judiciário
Regularização dos "Quebra Molas" Lombadas no Município de Conselheiro Pena/MG
Os abaixo-assinados, brasileiros, residentes e domiciliados nesta Comarca, solicitam de Vossa Senhoria a REMOÇÃO IMEDIATA DE TODAS AS LOMBADAS "QUEBRA MOLAS" irregulares feitos pela Prefeitura.
Como se sabe as lombadas/ondulações transversais, são proibidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), desde sua entrada em vigor, no ano de 1998, sendo sua instalação permitida apenas por exceção, conforme dispõe o parágrafo único, do art. 94, nestes termos:
“Art. 94 […] Parágrafo único. É proibida a utilização das ondulações transversais e de sonorizadores como redutores de velocidade, salvo em casos especiais definidos pelo órgão ou entidade competente, nos padrões e critérios estabelecidos pelo CONTRAN.”
".: Ao passar sobre um ´quebra-molas’ (lombada física), o veículo consome duas vezes mais combustível e também duplica a liberação de gases poluentes como CO2 (gás carbônico), segundo estudo da organização britânica 'Automobile Association'.
.: Aumenta o ruído, causado pela frenagem e aceleração.
.: Acelera o desgaste da suspensão dos veículos.
.: Se mal projetada, pode causar acidentes e danos aos veículos, em especial nos modelos esportivos.
.: Representa risco de acidente para motociclistas e ciclistas quando não está claramente visível
.: Causa desconforto aos ocupantes do veículo.
.: Não é recomendada em vias que são rotas de linhas de ônibus.
.: Prejudica o trânsito de veículos de emergência."
(fonte: www.ctbdigital.com.br)
Os novos quebra-molas implantados, ignoram o caráter de excepcionalidade e estão em TOTAL desacordo com os requisitos técnicos previstos na legislação pertinente, em especial, a Resolução n.° 600/2016 do CONTRAN.
Cabe registrar que há benefícios trazidos pelos quebra-molas, como a diminuição da acidentalidade nos locais onde são instalados, contudo, sua implementação deve ocorrer dentro dos parâmetros legais, com um estudo técnico de implementação, e respeitando os limites previstos e a sinalização pertinente, a fim de evitar justamente o efeito contrário, qual seja, o aumento dos números de acidentes.
A instalação de Lombadas "Quebra Molas" irregulares além causar avarias nos automóveis e causar acidentes, fere o Código de Trânsito Brasileiro - Lei 9503/97 | Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 e a Resolução Nº 600 de 24 de maio de 2016 do Conselho Nacional de Transito (CONTRAN) que estabelece regras e padrões para a correta instalação de Lombadas. Dentre elas:
Relação Comprimento X Altura:
Lombada Tipo A:
Comprimento de 3,70 metros
Altura máxima de 10 centímetros
Lombada Tipo B:
Comprimento de 1,50 metros
Altura máxima de 8 centímetros
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, Publicado em: 27/05/2016 | Edição: 100 | Seção: 1 | Página: 93
Órgão: Ministério das Cidades/CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO RESOLUÇÃO Nº 600, DE 24 DE MAIO DE 2016
Assine este Abaixo-Assinado e contribua para o requerimento de regularização das Lombadas "Quebra Molas" do Município de Conselheiro Pena/MG