Desrespeito a idosos e pessoas com deficiência em cooperativa grande Ocidental
Para: Ministério público de Cidade Ocidental Goiás
Venho por meio deste solicitar providências mediante a cooperativa de ônibus de Cidade Ocidental, chamada grande Ocidental, em relatos a empresa vem desrespeitando Idosos e pessoas com deficiência no uso do passe livre (O PASSE LIVRE foi criado pela lei nº 8899, de 29 de junho de 1994; e regulamentado pelo decreto nº 3691, de 19 de dezembro de 2000; mas o seu funcionamento, na prática, foi definido pela Portaria GM nº 261, de dezembro de 2012.) destratando os mesmos frequentemente e relatando que não tem obrigação de levar os chamando de carteirinha, dizendo que é de graça e não os covém os tratar como os pagantes (lei 13.146 de 6 de julho de 2015. Art. 5º A pessoa com deficiência será protegida de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante., lei 8.842 94 Art. 1º A política nacional do idoso tem por objetivo assegurar os direitos sociais do idoso, criando condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade.). Existem ônibus da cooperativa grande Ocidental sucateados, sem sequer assentos preferênciais na frente.
https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=node0dk3ci28r72dd1lh0s7s54ck5319142225.node0?codteor=1640080&filename=Avulso+-PL+9452/2017.
Pedimos que devidas providências e fiscalização sejam tomadas, para que possamos ir e vir dentro de nossos direitos perante as leis estabelecidas.
Artigo 5º da Constituição Federal (CF) de 1988, chegou a hora de falar da Liberdade de Locomoção no Brasil, direito fundamental assegurado pelo inciso XV. Ligado aos ideais da Revolução Francesa, por que ele foi adotado no Brasil? Além disso, existem limitações à nossa mobilidade?