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TICKET ALIMENTAÇÃO PARA EMPRESAS DE ASSEIO E CONSERVAÇÃO EM JUIZ DE FORA

Para: EMPRESAS DE ASSEIO E CONSERVAÇÃO

As empresas de asseio e conservação abaixo assinadas, que prestam serviços na base territorial de Juiz de Fora, representando um efetivo de aproximadamente 3.000 empregados contratados, declaram, para fins de direito, que tendo em vista as dificuldades econômicas por que passam no atual momento, bem como a recente negociação para reequilíbrio financeiro já realizada no início do ano com os reflexos das normas da CCT/2022 da categoria, não há viabilidade para que sejam novamente reajustados os valores de ticket alimentação para este segmento, pelo que protestam pela manutenção dos valores como estão acordados no caput da clausula décima terceira da CCT/2022, compatíveis com o que vem sendo pago na categoria há vários anos, deixando eventuais negociações sobre reajustes neste tocante, para a próxima Convenção Coletiva de Trabalho, uma vez que as empresas não teriam condições econômicas para suportar novo reajuste pleiteado pelo sindicato profissional, já que os tomadores de serviço não realizarão nova recomposição de preços em prazo inferior a uma ano.

Juiz de Fora, 20 de maio de 2022.




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