Abaixo-assinado contra poluição sonora causada pelo Bar Santta Aldeia - Sobradinho II DF
Para: DF Legal
Nós, abaixo assinados, solicitamos providências do poder público competente do Distrito Federal para que o Bar Santta Aldeia, estabelecimento localizado no Setor de Mansões - Condomínio Contagem - Módulo Comercial Lote 20 Loja 02-04, Setor de Mansões, Brasília - DF, 73070-003, deixe de provocar transtornos físicos e psicológicos aos moradores decorrentes da poluição sonora promovida no local. O estabelecimento promove atrações musicais ao vivo em volumes perturbadores em praticamente todos os dias da semana e até tarde da noite. No local não há nenhum isolamento acústico e as caixas de som são voltadas diretamente para a rua, o que promove ainda mais desconforto sonoro.
LCP - Decreto Lei nº 3.688 de 03 de Outubro de 1941
Art. 42. Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios:
Art. 42. Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios:
I - com gritaria ou algazarra;
II - exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
II - exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III - abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV - provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda:
IV - provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda:
Pena - prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.
Lei Distrital nº 4.092, de 30 de janeiro de 2008
Art. 1º Esta Lei estabelece as normas gerais sobre o controle da poluição sonora e dispõe sobre os limites máximos de intensidade da emissão de sons e ruídos resultantes de atividades urbanas e rurais no Distrito Federal.
Art. 2º É proibido perturbar o sossego e o bem-estar público da população pela emissão de sons e ruídos por quaisquer fontes ou atividades que ultrapassem os níveis máximos de intensidade fixados nesta Lei.