Reabertura de regimento condominial - Alínea 13.4
Para: Condôminos Santorini
Salvador, 22 de maio de 2022.
Prezado vizinho, bom dia!
Conforme vossa manifestação de apoio ao pleito acerca do item 13. DOS ANIMAIS DOMÉSTICOS em específico alínea 13.4 O acesso dos animais se dará pelo elevador de serviço e sua entrada ou saída será pela garagem G1 com o uso de coleiras;
Em última assembleia teve o texto modificado para G2, mediante proposta colocada por uma moradora e votada e aprovada pela maioria dos presentes.
Vale lembrar que entendemos e expressamos o respeito a todos os atos acerca desta assembleia realizada em 19/05/2022, tiveram lisura e respeitou aos protocolos para votação, todavia, não houve a complacência de análise de riscos na tomada de decisão pelos moradores presentes.
A modificação imputa aos condôminos ao saírem com seus PETs, que transitem pela rampa de acesso a automóveis da G2, condição está conflitante e fere a NBR 9050, pela decisão não respeitar a normas de declividade adequada ao transito de pedestres (máximo 8,3% para pedestres) sem piso diferenciado, sem guarda-corpo, entre outros aspectos.
Para tanto convido você a comparecer à administração de nosso empreendimento e assinar o abaixo assinado que pleiteia a reconsideração do item citado, reabertura do regimento para nova votação acerca da alínea 13.4 que trata do assunto, ao todo, neste momento, mais de 1/4 dos condôminos do Santorini discordam da proposta, o que habilita nosso pedido.
Lembro ainda da suma importância de vossa presença tanto na assinatura do abaixo assinado, a partir de 23/05/22, quanto sua presença, na próxima assembleia a ser designada pela síndica para votação de nosso pleito.
Se faça presente as assembleias de seu condomínio, contribua para o crescimento e valorização de seu empreendimento
Alexsandro Moura – Unidade 1605