À
Vibra Energia S/A
Nós, os abaixo-assinados, participantes ativos e assistidos dos planos PPSP-R e PPSP-NR patrocinados pela Vibra, tendo em vista a opção concedida de migrarmos para o novo plano de Contribuição Definida denominado Flexprev, tecemos as considerações a seguir para ao final Requerer à Vibra a apreciação das solicitações relacionadas.
1. O Flexprev foi oferecido para, nas manifestações da Petros/Vibra, proporcionar uma opção mais flexível de suplementação da aposentadoria para novos colaboradores e aos ativos e assistidos em substituição aos planos PPSP-R e NR e PP2, com a migração destes para o Flexprev.
2. Subjacente a esta oferta, é cediço que a Vibra, deixando de ser para os migrantes a patrocinadora do novo plano, que passa para CD puro, deixa também de conviver com as incertezas futuras relativas à solvência dos atuais planos BD PPSP-R e NR, pela qual é responsável por 50%, e também, face à exigência da renúncia judicial por parte dos participantes que movimentam ações contra eles pela má gestão e fraudes que redundaram nos sucessivos equacionamentos, intenta liberar-se destes compromissos, pelos quais é responsável sucessória devido à administração não paritária, com Diretores indicados por ela enquanto parte do grupo que detinha o poder final de decisão a respeito dos investimentos e demais atos de gestão.
3. De acordo com o regramento apresentado pela Petros para o Flexprev, a Vibra arcará integralmente com a sua parte relativa aos equacionamentos e também com o déficit não equacionado do plano, antecipando os valores futuros a serem pagos
“O patrocinador vai pagar à Petros sua parte no equacionamento?
Com a criação do Flexprev, a Vibra pagará integralmente o montante que estava destinado a ela no plano de equacionamento, assim como a parte que lhe cabe em relação a déficits não equacionados até o momento da migração em relação aos participantes ativos e assistidos que optarem pela migração”.
4. Compulsando as Demonstrações Financeiras da Vibra do ano passado, identificamos à página 65, item 19, obrigações atuariais consolidadas consideradas pela Vibra com os planos PPSP-R e PPSP-NR, um total de 847 milhões de Reais.
5. Para o compromisso atuarial acima, a Vibra estima como duração média do passivo 9,93 anos para o PPSP-R e 9,24 anos para o PPSP-NR, estimativas inferiores à do ano anterior, de 12,08 e 11 anos respectivamente, e considera também uma grande redução do passivo pela redução de 2020 para 2021 da taxa de desconto atuarial considerada, 2,46 p.p. para o PPSP-R e 2,66 p.p. para o PPSP-NR.
6. Este cálculo leva em consideração obviamente, como detalhado logo após nas DF, vários parâmetros que demandam incertezas, como a própria rentabilidade do fundo, visto que a consolidação é líquida dos ativos do plano, e pode estar subavaliada, pois a projeção de desembolsos para 2022 de 75 milhões com os Repactuados e 30 milhões para os Não Repactuados projeta 744 milhões e 277 milhões respectivamente, sem qualquer tipo de correção.
7. É clara portanto a incerteza quanto aos compromissos futuros, como comprova a Análise de Sensibilidade expressa no tópico 19.2.3, e certamente o pagamento antecipado relativo à migração resultará num desconto significativo, visto a dedução atuarial pelo cálculo do valor presente e eliminação das incertezas.
8. Acresce porém que, como citado no item 2, os participantes PPSP-R e PPSP-NR estão sofrendo o desconto dos equacionamentos a que não deram causa, e inúmeras ações judiciais existem buscando a reparação destes prejuízos, que se refletem na diminuição da reserva individual apontada pela Petros no portal do Flexprev.
8.1. Das inúmeras ações, pelo menos uma delas está classificada como perda possível nas Demonstrações Financeiras da Vibra, da Ambep pelo valor de R$ 1,7 bilhões, item 1 – Passivos de Natureza Cível.
9. Mas, conforme Relatório Anual da Petros, o valor total das ações que correm contra os planos PPSP-R e NR atinge 33,368 bilhões de Reais classificados como Perdas Prováveis, mais 2,016 bilhões como Perdas Possíveis, item 8.1 do Relatório, tendentes a, como na ação da AMBEP, representarem potencial despesa futura a ser assumida pela Vibra.
10. Desta forma, abrir mão das ações judiciais em curso, inclusive as futuras, representa uma grande perda aos participantes, pois há sólidos argumentos para imputar-se às patrocinadoras a responsabilidade integral pelos equacionamentos.
11. Além das perdas dos participantes relativas aos equacionamentos em suas reservas individuais, temos que, ao final de 2021, ambos os planos apresentaram novos déficits atuariais, de 7,745 bilhões de Reais no PPSP-R e 775,7 milhões do PPSP-NR, onerando ainda mais as citadas reservas individuais.
12. Fica patente a desvantagem econômica dos participantes que migrarem ao Flexprev, mesmo com a opção do saque de 25% imediatos da reserva individual, sobre o qual incidirá ainda o IR pela alíquota de 27,5%.
13. Comparando-se os rendimentos atuais e as reservas individuais de participantes simultâneos do PPSP e do PP2 informadas pela Petros, o primeiro com as onerações apontadas e o segundo livre das mesmas, verifica-se que as reservas individuais relativas aos PPSP deveriam ser 67% maiores que o valor apontado, desestimulando a migração.
14. Desta forma, (i) considerando que neste momento a proposta da Vibra para migração representa um potencial ganho expressivo para a empresa, por conta da sua responsabilidade sucessória pelos equacionamentos e até pelo déficit atual, pois o fundo continua sendo onerado pelas más práticas objeto das ações, como por exemplo a questão da Invepar lançada no ano de 2021 e que rendeu perdas atuariais; (ii) comprovada a perda dos participantes na sua reserva individual em montante expressivo que inibe a opção pela migração; os abaixo-assinados vêm, de forma a possibilitar um equilíbrio maior na questão econômico/previdenciária e estimular o percentual de optantes pela migração, propor à Vibra as seguintes providências:
(i) Adiar por 15 dias a data final para a opção dos participantes quanto à migração;
. (ii) Conceder um incentivo em moeda corrente de 40% sobre o valor das reservas individuais
apontadas pela Petros, livres da incidência do IR, recompondo as perdas estimadas dos
participantes dos planos PPSP.
15. Vimos com isso Requerer que a proposta acima seja analisada com a urgência necessária pela Vibra, pelo que encarecemos, após os estudos e reflexões, que a resposta ao item (i) nos seja encaminhada até o dia 06/06 próximo, e a do item (ii), caso até o dia 06 não seja possível até o final do período postergado.
16. A mesma deve ser encaminhada unicamente para o e-mail
[email protected]