CORREÇÃO DAS DISCURSIVAS DE TODOS OS APROVADOS DO CONCURSO DO CFO- PMERJ - QUEBRA DA CLÁUSULA DE BARREIRA
Para: Exmo. Sr. Governador do Estado do Rio de Janeiro / Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro / Exmo. Sr. Secretário de Estado da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro
A COMISSÃO DE REPRESENTAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO DE OFICIAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – CFO – 2021 (EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO n: 01 de 25 de junho de 2021 PMERJ), vem por meio deste, solicitar o apoio das autoridades competentes e da população do estado do Rio de Janeiro no tocante CORREÇÃO DAS DISCURSIVAS DE TODOS OS APROVADOS DO CONCURSO DO CFO- PMERJ e a devida QUEBRA DA CLÁUSULA DE BARREIRA prevista na Lei 9.650 de 13 de abril de 2022 que exclui as cláusulas de barreira no âmbito dos concursos públicos do Estado do Rio de Janeiro, visando a realização do Curso de Formação de Oficiais (CFO).
É necessário que todos os aprovados tenham sua prova discursiva corrigida, tendo em vista a promulgação Lei 9.650 de 13 de abril de 2022 que exclui as cláusulas de barreira no âmbito dos concursos públicos do Estado do Rio de Janeiro. A policia civil do Estado do Rio de Janeiro por meio do Processo SEI360050/000101/2020, retificou extinguiu a cláusula de barreira anteriormente imposta. Desse modo, suplicamos ao senhor governador e todas autoridades competentes que se faça o mesmo com o Concurso CFO- PMERJ 2021 e proceda com a Correção das discursivas de todos os aprovados no certame. Desse modo, vislumbra-se que será de bom grado a administração pública a possível nomeação de futuros oficiais, pelos motivos a seguir apresentados:
É notório que a violência em nosso estado é alarmante, revelando-se uma das principais pautas políticas, sendo o combustível para o constante clamor da população “SEGURANÇA PÚBLICA DE QUALIDADE”.
A Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro uma das mais importantes e antigas instituições responsáveis pela Segurança Pública, possui uma enorme defasagem em seu efetivo de Oficiais Policiais Militares da ativa, tendo um déficit de 389 (trezentos e oitenta e nove) tenentes.
Tal fato, foi corroborado recentemente pelo Excelentíssimo Senhor Secretário da Polícia Militar, Cel.-PM Luiz Henrique Marinho Pires, que anunciou publicamente investimentos na área de tecnologia, inteligência e a ordenação da área correcional da PM. O que tornou ainda mais necessário, o investimento em servidores públicos (policiais) capacitados.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro, Excelentíssimo Senhor Cláudio Castro, determinado em reforçar a segurança pública do Estado, autorizou o ingresso de 568 novos soldados oriundos do concurso realizado no ano de 2014.
Além disso, o Governo do Estado anunciou, um concurso público que será realizado no ano de 2022 para o cargo de soldado da Polícia militar e um investimento de 139 milhões em infraestrutura na Polícia.
Tais medidas demonstram a relevância e pertinência do tema Segurança Pública para o Governo do Estado. Devido a isto, há ainda mais necessidade de reforço do contingente de Oficiais com o objetivo de equilibrar a corporação e dar mais efetividade ao trabalho da Polícia.
A necessidade de ingresso de mais Oficias, é também uma forma investimento na instituição, pois, diante da defasagem em relação aos demais Postos da corporação, há um acumulo de atividades dos Oficiais, prejudicando a eficiência e celeridade na execução do serviço.
Isto posto, demonstra a necessidade de convocação de mais alunos para o CFO 2022, como uma forma de equilíbrio e investimento na polícia.
Cabe mencionar, que NÃO HÁ NECESSIDADE DE CRIAÇÃO DE CARGO POR LEI PARA O PROVIMENTO DAS NOMEAÇÕES EXCEDENTES, PODENDO O CHEFE DO PODER EXECUTIVO (GOVERNADOR DO ESTADO) FAZÊ-LO POR MEIO DE DECRETO AUTÔNOMO, NOMEANDO TODOS OS APROVADOS.
Ressalte-se que a convocação de todos os aprovados tem base legal e não impactará de forma significativa no orçamento do Estado, vejamos:
1) O quantitativo de cargos vagos existentes, atualmente supera o número total de aprovados em todas as fases do concurso.
2) O próprio edital do concurso prevê que a Administração possui a discricionariedade de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço.
3) O DECRETO N° 47.585, DE 26 DE ABRIL DE 2021, disposto no Art. 2°, inciso III, alínea b, prevê 100 vagas para este concurso, podendo aumentar em 68 as vagas previstas em edital. O mesmo decreto foi usado pelo governador para convocar 568 aprovados no concurso de soldado PMERJ, aval esse que foi publicado no dia 7/12/2021 no Diário Oficial. Tal decreto, se baseia no projeto de Lei N° 2614/2020, que autoriza o poder Executivo a convocar todos os aprovados para admissão ao curso de formação de soldado da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO realizado no ano de 2014 – CFSD/2014, e dá outras providências. Cabe também mencionar, que há uma Lei N° 9.077 de 5 de Novembro em vigência, que dispõe sobre a convocação de aprovados nos certame da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária realizados nos anos 2003, 2006 e 2012.
4) No último concurso de 2017 das 50 vagas disponíveis para incorporação, 19 desistiram durante o curso de formação, o que denota um percentual de evasão de 42% e no concurso de 2019 das 37 vagas disponíveis para incorporação, 02 desistiram, 02 não compareceram a convocação para a matricula no curso CFO, e dos 71 incorporados só se formaram 55.
5) Atualmente há uma defasagem no contingente da PMERJ, vendo que há somente 55 (cinquenta e cinco) aspirantes a oficiais e que durante a realização do curso CFO 2022, não haverá nenhum Aspirante a Oficial. Além disso, existem somente 10 (dez) 2° Tenentes e um déficit de aproximadamente 389 Tenentes, o que impacta diretamente nas atribuições e distribuição de atividades na corporação;
6) A matrícula no Curso de Formação de Oficias não assegura a posse do candidato no cargo de 2º Tenente PM, conforme previsão editalícia (EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO n: 01 de 25 de junho de 2021 PMERJ). Sendo assim, as 32 (trinta e duas) vagas iniciais, certamente não serão aproveitadas, pois historicamente, parte considerável dos Alunos Oficiais PM que ingressam no curso de formação não concluem o curso, quer por desistência, ou mesmo por motivos alheios às suas vontades, como por exemplo a falta de desempenho durante o curso. Conforme ocorreu nos últimos cursos de formação de Oficiais, em uma das ocasiões, adentraram 48 (quarenta e oito) aprovados, e apenas 31 (trinta e um) restaram para vindoura conclusão, uma desistência de praticamente 36% dos alunos.
7) A estrutura da Academia da Policia Militar suporta todos os aprovados, pois a mesma já recebeu nos Cursos de Formação de Oficiais de 2012 e 2014 com mais de 100 Alunos Oficias PM, sendo na época de 3 (três) anos a duração do curso.
8) Com o ingresso expressivo de novos praças na corporação, urge a necessidade de equilíbrio da instituição no que tange ao Oficialato;
9) O aluno Oficial representa um baixo custo, sendo menor que a remuneração de um soldado inicial, e o curso que tem duração de 02 anos não garante o ingresso na carreira de 2º Tenente, por isso há muitas desistências no decorrer do treinamento;
10) Entre os candidatos excedentes, há servidores do Estado do Rio de Janeiro (Policiais Militares e Policiais Civis) desta forma o impacto no orçamento do governo será mínimo.
Por fim, considerando a necessidade e o manifesto do Exmo. Governador do Estado do Rio de Janeiro em reforçar a Segurança Pública do Estado, está comissão vem respeitosamente com o apoio dessas autoridades e da população, que subscrevem este documento, REQUERER AO EXMO. GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO QUE PROCEDA COM A QUEBRA DA CLÁUSULA DE BARREIRA DO CONCURSO CFO- PMERJ E QUE SE OBTENHA A DEVIDA CORREÇÃO DAS PROVAS DISCURSIVAS DE TODOS OS APROVADOS DO CONCURSO E CONSEQUENTEMENTE A CONVOCAÇÃO DE TODOS OS EXCEDENTES APROVADOS NESTE CONCURSO, EM CARÁTER DE URGÊNCIA, diante da celeridade do concurso , em prol de uma causa que não pertence apenas aos aprovados, mas à população que clama por segurança e receberá com eficiência os serviços prestados pelos futuros Oficiais da PMERJ.
Desde já, agradecemos e apresentamos nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.
MEMBROS DA COMISSÃO REPRESENTATIVA:
1 - 120004912 PEDRO HENRIQUE DA SILVA AZEREDO
2 - 120003103 DOUGLAS GOMES MEIRELES BITENCOURT
3 - 120000654 Leonardo de Menezes Mamedes
4 - 120001236 Beatriz da Silva Cersosimo Amaral
5 - 120004189 Bianca Tardin Sainato Pará
6 - 120004914 Jéssica Mattos Da Veiga Azeredo
7 - 120000755 Dayvidi de Lucena Dutra
8 - 120000803 - Silas Lima
9 - 120004778 - Jocyeldo Boroto Pereira
10 -120001539- Bruno Henrique Freitas Domais
11-120001666- Jorge Luís da Silva azeredo