Programa de Gestão e Desempenho (PGD) na Ufes
Para: Magnífico Reitor da Ufes e Membros do Conselho Universitário da Ufes
Ao Magnífico Reitor da Ufes Paulo Sérgio de Paula Vargas e Membros do Conselho Universitário da Ufes
O Programa de Gestão e Desempenho (PGD), instituído pelo Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, da administração pública federal direta, autárquica e fundacional estabelece as diretrizes para a simplificação e a implementação do PGD nos órgãos e entidades que têm interesse na adoção do Programa. Atualmente temos a adesão de 49 órgãos e entidades do Executivo federal.
Nós, Técnicos Administrativos em Educação, da Ufes, por meio deste documento nos posicionamos de forma favorável à implantação do Programa de Gestão e Desempenho (PGD), na Ufes orientado pelas diretrizes já dispostas no PGD. Diante da existência de Benchmarking's, (busca da melhores práticas já implantadas) em outras IFES, do quantitativo de adesão ao PGD e da efetividade na entrega dos serviços dos TAE’s durante o trabalho remoto, consideramos fundamental que a implantação na Ufes se dê, no momento inicial, com estabelecimento de um Programa baseado nos modelos existentes e nos limites dos instrumentos normativos dispostos, e que, em momento oportuno, sejam consideradas especificidades, se houver, pela comissão ou partes interessadas.
Ressaltamos que os resultados alcançados pela Ufes, por meio do trabalho de todos os servidores durante o “trabalho remoto”, coadunam com a realidade do modelo de trabalho proposta pelo PGD.