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EM BUSCA DA INCLUSÃO DO AUTISTA NO AMBIENTE ESCOLAR

Para: EXELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DR(A) MINISTRO(A) DA EDUCAÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

Com base no artigo Art. 208, III da Constituição Federal de 1988 e Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) - O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

E ainda,

Art. 4º, III da Lei 9.394/96 - O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de: atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou super dotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino;

Nota-se que estudante que possui autismo, necessita de mecanismos eficazes para que sua inserção no âmbito escolar eleve suas habilidades. Por isso, o professor necessita de um profissional capacitado para auxiliar os alunos com o transtorno espectro autista, com uma formação continuada para dar a esses discentes condições mínimas de equidade no que tange à aprendizagem.

É de conhecimento público que pessoas diagnosticadas com TEA (transtorno espectro autista) inseridas no ambiente escolar não possuem assistência de profissionais habilitados para o desenvolvimento do aluno e que permita o tratamento igualitário, tanto em escolas públicas de âmbito federal, estadual e municipal, quanto escolas privadas.

Sabemos que incumbe ao Poder Público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar a oferta de profissionais de apoio escolar. Por esse motivo surgiu a ideia de mobilização pública para fiscalização e execução das referidas leis.

Por todo o exposto, requer-se, sempre com o devido respeito e acatamento, que vossa excelência se digne determinar, sejam adotadas as medidas necessárias à completa execução da lei supra citada.

Borborema (SP), 02 de Junho de 2022.

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Esta petição foi criada em 03 junho 2022
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