Cancelamento da Prova Interdisciplinar nos campus da UDC
Para: Centro Universitário Dinâmicas das Cataratas
Reivindicamos pelo cancelamento das Provas Interdisciplinares nos campus da UDC devido a decisão ser tomada de maneira arbitrária, sem a consulta aos docentes, discentes e comunidade acadêmica. A decisão fere o direito dos alunos na realização da prova de caráter obrigatório e, principalmente, por ser utilizado como um instrumento de quantificação e não de qualificação da aprendizagem do discente, pelos fins justificados por esta faculdade de “treino para o ENADE”.
A Lei nº10.861 de 14 de abril de 2004 que versa sobre a avaliação da Educação Superior no Brasil:
I – avaliação institucional, interna e externa, contemplando a análise global e integrada das dimensões, estruturas, relações, compromisso social, atividades, finalidades e responsabilidades sociais das instituições de educação superior e de seus cursos;
II – o caráter público de todos os procedimentos, dados e resultados dos processos avaliativos;
III – o respeito à identidade e à diversidade de instituições e de cursos;
IV – a participação do corpo discente, docente e técnico-administrativo das instituições de educação superior, e da sociedade civil, por meio de suas representações. (Grifo nosso)
Além disso, o formato da avaliação interdisciplinar proposta não é oficializada no projeto político-pedagógico da faculdade (último documento datado em 2013), conforme segue no Capítulo V do Regimento Interno (p.34):
[...] Art. 88. A avaliação do desempenho acadêmico é feita por disciplina, incidindo sobre a frequência e aproveitamento. [...]
[...] Art. 90. O aproveitamento acadêmico é avaliado através de acompanhamento contínuo do aluno e dos resultados por ele obtidos nos exercícios acadêmicos.
§ 1o . Compete ao professor da disciplina elaborar os exercícios acadêmicos sob a forma de provas e determinar os demais trabalhos, bem como julgar-lhes os resultados. [...] (Grifo nosso)
Desde o princípio, constatou-se a natureza de interesse institucional e da direção, por isso, antipedagógico, no qual cada professor teve as mãos atadas para determinar o modelo da sua própria avaliação.
Viemos de uma situação pandêmica que atingiu o mundo como um todo, alguns estudantes fizeram somente ensino de maneira remota até o momento e que não se compara à qualidade do presencial, portanto, entendemos que a avaliação interdisciplinar atingirá de maneira negativa o desempenho dos acadêmicos bem como possui caráter punitivo já que, esta nota constituirá como parte avaliativa do bimestre.
Além disso, vale ressaltar que no ano letivo de 2021 não houve processo de Autoavaliação Institucional também previsto nos documentos legais desta universidade, já que este também será um indicador da qualidade da educação superior mensurada pelo ENADE, na qual esta faculdade se apoia na justificativa pela prova interdisciplinar. É sabido que os resultados do Enade constituem os parâmetros necessários para o cálculo dos indicadores de qualidade do ensino superior brasileiro, que formam a nota do MEC. São eles: Conceito de Curso (CC): é formado pela análise presencial do curso por profissionais do Ministério da Educação, que pode validar ou alterar o CPC. Conceito Institucional (CI): refere-se ao ciclo avaliativo das instituições a partir de uma autoavaliação e uma avaliação externa por comissões designadas pelo Inep.
Diante do exposto, fica claro que a proposta de avaliação interdisciplinar possui caráter meramente punitivo, não considerando a comunidade acadêmica na decisão, colocando a responsabilidade e peso do “treino para o ENADE” sob os alunos, unicamente. Por isso, reivindicamos pelo imediato cancelamento das provas interdisciplinares no campus da UDC.