Terapia ABA no ROL de procedimentos da ANS
Para: Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)
No dia 08/06/2022, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que os tratamentos cobertos por planos de saúde NÃO precisam cobrir tratamento fora de rol da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), ou seja, a partir dessa data o Rol é taxativo.
Por isso, se faz necessário e urgente a inclusão da Terapia ABA no Rol da ANS.
A literatura científica mostra que a grande maioria dos indivíduos autistas que recebem terapia especializada baseada em ABA desenvolvem habilidades de comunicação, autonomia, convivência social e inserção no mercado de trabalho.
Por outro lado, casos sem terapia, mesmo leves no início da vida, podem se tornar muito graves, podendo inclusive inviabilizar a convivência social do autista e sua família.
De acordo com a proposta de padronização para o Diagnóstico, Investigação e Terapia do TEA publicado pela Sociedade Brasileira de Neurologia Infantil, as terapias com maior evidência de benefício são baseadas na ciência da Análise do Comportamento Aplicada, mundialmente conhecida pela sigla ABA (Applied Behavior Analisys).