Credenciamento do Setor Oncológico do Hospital Santa Casa de Lavras-MG no SUS
Para: População de Lavras e Região
EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO DA SAÚDE MARCELO QUEIROGA.
A POPULAÇÃO DE LAVRAS COM TOTAL RESPEITO, REQUER JUNTO AO PODER PÚBLICO, SOLUÇÕES CABÍVEIS AO CREDENCIAMENTO ONCOLÓGICO DA SANTA CASA DE LAVRAS.
DOS FATOS
De acordo com os questionamentos feitos pelo Jornal de Lavras à Superintendência Regional de saúde, na pessoa da Superintendente Regina Paula Ferreira Pinto Siqueira, sobre o credenciamento da Santa Casa de Lavras junto ao Sistema Único de Saúde (SUS) para tratamento oncológico, juntamente à região do município de São Lourenço-MG.
Diante disto, há congressistas se movimentando para aumentar o Teto Mac da Secretaria de Estado de Saúde através do Ministério da Saúde para o credenciamento da oncologia da Santa Casa de Lavras.
DO DIREITO
A Lei n: 8080, de 19 de setembro de 1990, garante em seu art. 2ºArt. 2º “A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício. “§ 1º O dever do Estado de garantir a saúde consiste na formulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos e no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação. § 2º O dever do Estado não exclui o das pessoas, da família, das empresas e da sociedade. Art. 3º A saúde tem como fatores determinantes e condicionantes, entre outros, a alimentação, o chamado direito de petição, que consiste da possibilidade aberta ao cidadão de pleitear junto a administração pública, mediante petição, a defesa de direito seu, ou mesmo denunciar abusos de poder de qualquer ordem eventualmente praticados por agente estatal, in verbis.”
Porém, existe uma portaria SAES/MS1399, de 17 de dezembro de 2019, que redefine os critérios e parâmetros referenciais para a habilitação de estabelecimentos de saúde na alta complexidade em oncologia no âmbito do SUS.
DO PEDIDO
Considerados os fatos narrados, em conjunto com o que dispõe o direito invocado, pretendem os Requerentes verem reconhecidos seus Direitos, bem como sejam adotadas as seguintes providências:
Requer a população de Lavras, unida às Lideranças Políticas, Partidárias, Sociais e Religiosas:
- Considerando que Lavras já possui o Hospital constituído para o tratamento oncológico, estruturado com verba pública, destinado por meio de emendas parlamentares;
- Considerando o alto índice de pessoas que se encontram em tratamento oncológico em nossa cidade e microrregião;
Solicitamos a deliberação sobre a alteração da presente portaria, possibilitando o referido credenciamento entre a região de Lavras com a região de São Lourenço atendendo assim a um número expressivo populacional.
Nesses Termos,
Pede e Espera Deferimento.