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Petição dos Médicos Bolsistas do Programa Médicos pelo Brasil - ADAPS

Para: Ao Conselho Deliberativo da ADAPS; Ao Representante do CFM no Conselho Deliberativo da ADAPS; Ao Representante da AMB no Conselho Deliberativo da ADAPS; Ao Representante da FENAM no Conselho Deliberativo da ADAPS;

Brasil, 13 de junho de 2022

Os profissionais médicos convocados pela ADAPS para provimento de vagas em Atenção Básica, abaixo assinados, vêm por meio deste, solicitar que sejam representados, efetivamente, na próxima reunião do Conselho Deliberativo da ADAPS, pelo Conselho Federal de Medicina - CFM, pela Associação Médica Brasileira -AMB e pela Federação Nacional dos Médicos-FENAM, de forma que a presente contestação seja inclusa para apreciação na Ordem do Dia, diante da decisão unilateral da ADAPS em utilizar Registro de Ponto Eletrônico via Aplicativo como forma de acompanhar a frequência dos seus contratados.

No dia 31 de Maio de 2022 a ADAPS divulgou um tutorial informando a necessidade do preenchimento de um Registro de Ponto via Aplicativo a ser instalado no aparelho celular do médico. Segundo o informativo, a frequência deveria ser iniciada no dia seguinte, 01 de Junho de 2022, com necessidade de ativar o GPS do aparelho e indicar diariamente o horário de entrada/saída na unidade de lotação, bem como, o horário de almoço.

Ocorre que, a forma escolhida para controle da frequência não consegue abranger as inúmeras particularidades do trabalho médico na atenção básica, as peculiaridades dos diferentes municípios, as diversidades entre PSFs de um mesmo município e, por fim, não concebe que o médico é apenas um dos atores presentes numa Unidade de Saúde, estando, por isso, também sujeito à singularidade de sua própria equipe. Um aplicativo de uso nacional como o proposto, mesmo com validação pelo gestor, está aquém do registro efetivo e possível do trabalho realizado.

Às circunstancias:

Primeiro, exigir do médico o uso do seu dispositivo pessoal encontra diferentes níveis de aceitação entre os profissionais. Aqueles que se opõem por motivos de ordem pessoal não podem ser penalizados. Como exemplo, profissionais trabalhando em áreas de alta periculosidade que não levam seu aparelho celular ou qualquer outro item de valor ao ambiente de trabalho; profissionais que para segurança virtual de suas informações pessoais não se sentem seguros no uso do Aplicativo; profissionais que não possuem aparelho smartphone; etc.

Segundo, o trabalho médico, em pactuação com equipe e gestor, pode envolver atividades fora do perímetro do PSF, ou seja, fora da área demarcada pelo GPS, como: visitas domiciliares; atividades de educação em saúde nas escolas, igrejas, rádios locais, etc; atendimento itinerante, muitas vezes necessário em áreas remotas com grandes vazios populacionais; carga horária cedida pelo gestor à equipe para educação continuada em temas importantes/sensíveis ao município; carga horária cedida ao médico para estudo de casos clínicos de maior complexidade, inclusive para uso de plataformas de telesaúde divulgadas pelas Secretarias Estaduais para interconsultas; etc.

Terceiro, o programa visa principalmente o provimento de médicos em locais remotos e/ou de difícil provimento, dessa forma, algumas localidades apresentam longo tempo de deslocamentos até a sede do município; além disso, para conseguir fixar a equipe e reduzir gastos, muitos PSFs funcionam com carga horária reduzida e/ou sem horário para almoço e/ou estendendo o atendimento em dias de grande demanda e, por correspondência, encerrando o atendimento com antecedência em dias de pouca demanda, mas sem, contudo, obedecer a uma compensação de carga horária de forma sistemática e precisa, como se propõe o aplicativo aos médicos exclusivamente; etc.

Essas questões foram relatadas à ADAPS, por meio dos seus diversos canais de atendimento, por cada profissional cobrado a registrar uma carga horária rígida que o seu PSF ou na prática não exerce, ou exerce de forma que a atual ferramenta não consegue mensurar.
Um dos canais utilizados foi a live transmitida pela ADAPS na plataforma do YouTube, "Live Adaps - Tema: boas – vindas e início das atividades", podendo ser conferida no link https://www.youtube.com/watch?v=aaDc5nfv0Nk&t=21s . No vídeo, a partir do minuto 44, a Diretora Técnica, Caroline Martins, responde sobre a carga horária em UBS de lugares remotos: "a gente está considerando o regramento que a própria PNAB dá... como a gente sabe que está atendendo prioritariamente as regiões que são mais remotas e que tem vulnerabilidade grande... a gente está olhando principalmente aquelas populações específicas... para que a gente chegue em um consenso discutindo com o Ministério da Saúde o que seria o ideal em relação ao cumprimento da carga horária nessas localidades..."; a partir do minuto 54: "a gente está analisando junto com os gestores municipais nessas especificidades, nessas configurações territoriais como é que a gente vai lidar e enfrentar..."; a partir da hora 1h02min: "a gente precisa diagnosticar e mapear todas essas circunstâncias pois a gente sabe que elas são presentes em muitas localidades e a gente precisa ver se isso de fato corresponde a um quantitativo muito grande e a gente estruturar uma orientação mais definida em relação a isso...".

Fica claro que, até o momento, o posicionamento da ADAPS mostra desconhecimento sobre o nosso processo de trabalho, carecendo de discussões para uma definição precisa sobre o assunto. Apesar disso, a frequência por aplicativo continua a ser cobrada e, paradoxalmente, o Programa Médicos pelo Brasil, que exige o cumprimento de 40 horas semanais de atividades assistenciais, alocou seus profissionais em unidades que nem sempre atuam com tal carga horária. Na prática, o profissional estará registrando uma carga horária que não corresponde ao exigido, seja por limitação do expediente na UBS de atuação ou por limitações da ferramenta utilizada que não engloba as demais particularidades.

É de entendimento de bolsistas e tutores a necessidade de controle da frequência do profissional, porém não parece coerente e justo acompanhar a assiduidade utilizando uma métrica inapropriada. Sem o respaldo do Ministério da Saúde e sem um mecanismo que utilize iguais parâmetros para todos os profissionais de uma mesma UBS, mesmo sem agir de má-fé, o médico estará sujeito às penalidades dos órgãos de controle por produzir um registro equivocado daquilo que realmente produziu ou pôde produzir.

A princípio, o que parece mais apropriado é que o controle de frequência seja realizado pelo próprio gestor e informado mensalmente à ADAPS, como, por exemplo, é realizado no Programa Mais Médicos. Isso porque cada município possui um controle de frequência de seus funcionários de forma condizente com sua realidade, cabendo, assim, à ADAPS estar atenta às denúncias dos gestores e médicos.

Reside nos profissionais a confiança da análise da questão pelo CFM, AMB e FENAM e sua apreciação em reunião do Conselho Deliberativo, ou ainda, em quaisquer outros meios que se façam pertinentes. Confiança estendida também ao Ministério da Saúde e à ADAPS de que estarão atentos à necessidade de DIÁLOGO com a classe médica, que confiou e confia no Programa Médicos pelo Brasil, para os ajustes necessários das normatizações já em voga e para a elaboração das normatizações que ainda serão definidas.

Em tempo e para registro, na última reunião do Conselho Deliberativo, realizada no dia 08 de Abril de 2022, na qual foi discutida a Contrapartida a ser paga pelos Municípios, surpreendentemente todas as instituições que representam diretamente a classe médica no Conselho Deliberativo (FENAM, CFM e AMB), mesmo com possibilidade de participação online, estavam ausentes. Salienta-se que, após um processo seletivo para provimento de 4652 vagas em 06/03/2022, até o momento, 1334 médicos já estão atuando e 819 já estão em processo de admissão. Dessa forma, é preciso a atenção das Entidades Médicas na representação da classe médica para a garantia de melhores condições de trabalho e de dignidade no exercício da profissão.

Agradecemos desde já pela atenção e nos colocamos a disposição para eventuais esclarecimentos, inclusive para apresentarmos pessoalmente estas primeiras solicitações, de forma presencial ou remota, conforme a ADAPS julgar necessário.

Atenciosamente,
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Esta petição foi criada em 14 junho 2022
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