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MLC / SOU-PG . Aulas de Arte nas escolas municipais de Praia Grande-SP

Para: Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande-SP

O Movimento Luta de Classe por meio da articulação do Movimento Servidores Organizados em Unidade de Praia Grande/SP vem por meio deste, declarar que é necessário que as escolas públicas municipais de Praia Grande SP contemplem seus alunos e alunas do Ensino Fundamental II com duas aulas de Arte semanais, assim como que seja garantida a contratação de professores especialistas em Arte no atendimento escolar dos alunos e alunas do Ensino Fundamental I. Essa composição da grade curricular já está estabelecida em outras cidades da Baixada Santista, sendo Praia Grande o único município que ainda opera com uma aula de Artes semanalmente no Ensino Fundamental II e professores adjuntos (PI) que ministram a disciplina de Artes no Ensino Fundamental I

Segue abaixo as cartas de apoio da Organização Paulista de Arte Educação https://opae.com.br/ e da Federação de Arte/ Educadores https://faeb.com.br/

CARTA OPAE – 04/2022

São Paulo, 04 de maio de 2022.

Ilma. Senhora Maria Aparecida Cubilia
Secretária de Educação de Praia Grande

Assunto: Apoio às demandas das professoras e professores de Arte.

Prezada Secretária,
Chegou ao nosso conhecimento as demandas dos professores de Arte da rede Municipal de Praia Grande, prontamente nos dispusemos a contribuir para que o ensino de Arte nesse município possa continuar cumprindo o que consta na Constituição Federal do Brasil de 1988, em seu artigo 205, “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.”, e assim garantir o direito a educação de qualidade.
Nós somos a Organização Paulista de Arte Educação – OPAE, uma Associação de Arte-Educadores, profissionais e estudantes do Estado de São Paulo, que atua ao apoiar, defender, aperfeiçoar, fomentar, estimular e desenvolver o ensino e aprendizagem em Arte nas diversas modalidades de ensino no sistema educacional e em instituições nos seus diversos níveis e modalidades.
A primeira solicitação, que chegou até nós, se refere a nomenclatura do Componente Curricular “ARTE”, que ainda é denominado, na rede municipal de ensino de Praia Grande, “Educação Artística”. A mudança de Educação artística para ARTE aconteceu no ano 1996, de acordo com a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, ao se referir a ela como “ensino de arte”, com essa a alteração do nome, na mesma direção, os documentos que foram produzidos na sequência também confirmam essa atualização, os PCNs (1997, 1998) e a BNCC (2018) sendo assim:
Na LDBEN, lei nº 9.394/96, deixa evidente a mudança do nome do componente curricular "ARTE" no Artigo 26 nos parágrafos 2º e 6º.
"§ 2º O ensino da arte, especialmente em suas expressões regionais, constituirá componente curricular obrigatório da educação básica.
§ 6º As artes visuais, a dança, a música e o teatro são as linguagens que constituirão o componente curricular de que trata o § 2º deste artigo." (LDBEN, 1996), disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm.
Também os PCNs/98 falam da extinção da disciplina "educação artística".
"É característica desse novo marco curricular a reivindicação de se designar a área por Arte (e não mais por Educação Artística) e de incluí-la na estrutura curricular como área com conteúdos próprios ligados à cultura artística, e não apenas como atividade." (PCN-ARTE, 1997. p. 25; PCN-ARTE 1998, p. 29), disponível em: http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/livro06.pdf e http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/arte.pdf.
O Conselho Nacional de Educação e a Câmara de Educação Básica, emitiram o PARECER CNE/CEB Nº: 22/2005, que diz.
"Processo: 23001.000167/200589 Parecer: CEB 22/2005 Interessada: Federação de Arte-Educadores do Brasil - FAEB - Brasília (DF) Decisão: Favorável a que a alínea b, inciso IV do artigo 3º da Resolução CNE/CEB nº 2/98, que instituiu as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental, seja alterada, substituindo-se “Educação Artística” por “Arte” Relator: Neroaldo Pontes de Azevedo. Processo: 23001.000169/2005-78", disponível em: http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/pceb22_05.pdf e no publicado no Diário Oficial da União de 23/12/2005, disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/diarios/891495/pg-56-secao-1-diario-oficial-da-uniao-dou-de-23-12-2005.
Assim nas atuais Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais da Educação Básica, de 2013, o Componente Curricular também é tratado com a nomenclatura “ARTE” (MEC, 2013, p. 31-32), disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=13448-diretrizes-curiculares-nacionais-2013-pdf&Itemid=30192.
E por fim a BNCC, que trata o componente curricular como "ARTE".
"No Ensino Fundamental, o componente curricular Arte está centrado nas seguintes linguagens: as Artes visuais, a Dança, a Música e o Teatro." (BNCC, 2018, p.193)", disponível em: http://basenacionalcomum.mec.gov.br/images/BNCC_EI_EF_110518_versaofinal_site.pdf.
Outra reivindicação das professoras e professores de Arte, é a ampliação da oferta do componente curricular Arte, para duas aulas semanais no Ensino Fundamental – anos finais e a inclusão do ensino de ARTE, ministrado por especialistas, no Ensino Fundamental – anos iniciais, assim como já acontece com Educação-física.
Esta demanda é de extrema importância, pois é ela que irá fazer cumprir o direito à Educação de qualidade, aos estudantes ao longo de sua trajetória escolar. Nas cidades vizinhas da Baixada Santista, como também na Rede Estadual de São Paulo, podemos observar que essa solicitação das professoras e professores de Arte, já é uma realidade.
SANTOS:
Ensino Fundamental – Anos Iniciais: 1 (uma) aula de Arte por semana de 45min. e com professor/a especialista.

Ensino Fundamental – Anos Finais: 3 (três) aulas de Arte por semana de 45min. e com professor/a especialista.

SÃO VICENTE:
Ensino Fundamental – Anos Iniciais: 2 (duas) aulas de Arte por semana de 45min. e com professor/a especialista.

Ensino Fundamental – Anos Finais: 2 (duas) aulas de Arte por semana de 45min. e com professor/a especialista.

CUBATÃO e GUARUJÁ
Educação Infantil (4 e 5 anos), Ensino Fundamental: Anos Iniciais e Finais: 2 (duas) aulas de Arte por semana de 45min. e com professor/a especialista.

Nas diretrizes para organização curricular dos anos iniciais do Ensino Fundamental da Rede Estadual de Ensino de São Paulo, Resolução SEDUC 107, de 28-10-2021, estabelece:
“Artigo 2° – A matriz curricular dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental é composta pelos componentes curriculares da Base Nacional Comum Curricular e da Parte Diversificada.
§2° – As aulas dos componentes curriculares Língua Inglesa, Educação Física e Arte devem ser ministradas por professor especialista no horário regular de funcionamento da classe.”, disponível em: https://deguaratingueta.educacao.sp.gov.br/resolucao-seduc-107-de-28-10-2021-estabelece-as-diretrizes-para-organizacao-curricular-dos-anos-iniciais-e-finais-do-ensino-fundamental-da-rede-estadual-de-ensino-de-sao-paulo-e-da-providencias-cor/
E também é estabelecido que sejam ofertadas 2 (duas) aulas semanais tanato para Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental, em todas as escolas do Estado de São Paulo de acordo com publicação no Diário Oficial do dia 29 de outubro de 2021. Disponível em https://drive.google.com/drive/folders/1n6Jv0CULCxKK8M88zHfMEYcITQCECGBr.
Diante dessas evidencias a Organização Paulista de Arte Educação – OPAE, soma-se as professoras e professores de Arte da rede municipal de ensino da cidade de Praia Grande, defendendo uma educação de qualidade, onde o ensino de Arte possa contribuir para a formação integral dos estudantes de todas as unidades municipais de ensino.

Atenciosamente,
Fernando Bueno Catelan
Presidente


Diretoria da OPAE 2022/2023
Fernando Bueno Catelan
Presidente

Eliane Aparecida Andreoli
Primeira Secretaria

Juliana Marcondes Bussolotti
Primeira Tesoureira
Ana Marcia Akaui Moreira
Vice-Presidente

Rubens de Souza
Segundo Secretario

Pio de Sousa Santana
Segundo Tesoureiro


CARTA FAEB – 06/2022
Ilma. Sra. Maria Aparecida Cubilia
Secretária de Educação do Município de Praia Grande/SP
Prezada Senhora,
A Federação de Arte-Educadores do Brasil - FAEB é uma instituição de representação
nacional dos profissionais de Arte-Educação (professores, pesquisadores e estudantes da área
de Artes - Artes Visuais, Teatro, Dança e Música) que tem, dentre seus objetivos, contribuir
para o fortalecimento e a valorização do Ensino de Arte no país.
Dentre as lutas da Federação está a defesa dos tempos e espaços do
ensino/aprendizagem da Arte no currículo das escolas brasileiras com a presença de
especialistas atuando nas diferentes etapas da Educação Básica (Educação Infantil, Ensino
Fundamental e Ensino Médio) para o desenvolvimento das linguagens da área de Artes.
O Ensino da Arte é regulamentado pela atual LDBEN - Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional nº 9.394/96 que dispõe no Art. 26 (§ 2 e § 6):
- §2. O ensino da arte, especialmente em suas expressões regionais, constituirá
componente curricular obrigatório da educação básica.
- § 6. As artes visuais, a dança, a música e o teatro são as linguagens que constituirão
o componente curricular de que trata o § 2º deste artigo.
A Constituição Federal diz especificamente no segundo e quinto princípio do Art.
206:
II–liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o
saber;(grifo nosso)
V - valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei,
planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos
das redes públicas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)
Diante do exposto, manifestamos nosso apoio aos professores de Arte de Praia
Grande/SP na reivindicação da mudança de nomenclatura de Educação Artística para Arte
conforme parecer CNE/CEB 22/2005; aumento da carga horária para dois tempos de aula;
lotação de especialista da área de Artes na Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino
Fundamental I (1º ao5º ano), ou seja, lotação de professores Licenciados em Artes Visuais,
Licenciados em Dança, Licenciados em Música, Licenciados em Teatro, bem como os
antigos egressos da Licenciatura em Educação Artística com habilitação em Artes Plástica
e/ou Desenho e ou Música e/ou Artes Cênicas nas etapas da Educação Infantil e Ensino
Fundamental I, pois atualmente são lotados apenas com uma hora-aula no Ensino
Fundamental II, o que compromete sobremaneira a qualidade da formação, a construção de
conhecimentos artísticos e o desenvolvimento das experiências com Arte.
A Base Nacional Comum Curricular-BNCC(2017) propõe que o ensino da Arte
articule seis dimensões do conhecimento, sem hierarquia entre eles: Criação, Crítica, Estesia,
Expressão, Fruição e Reflexão, bem como especifica nove competências para o ensino da
Arte nas escolas, nesse sentido, o ensino-aprendizagem democratiza o acesso a Arte pelos
estudantes, permite conhecer a diversidade das manifestações artísticas, tanto da cultura local,
quanto nacional e mundial; permite conhecer a arte de diferentes matrizes estéticas e culturais
como estabelecido pela lei 11.645 de 10 de março de 2008. Compreendemos, portanto, que
para atender a BNCC e a LDBN nº 9.394/96 se faz necessário o investimento no aumento da
carga-horária de Arte nas escolas municipais e nos professores especialistas da área de Artes.
Ressaltamos que vivemos em um país com rica diversidade artística/estética e
cultural, estabelecendo uma riqueza de temas e conteúdos de Arte que necessitam ser
abordados desde a Educação Infantil até o Ensino Fundamental I e II de responsabilidade do
governo municipal, mediante aos fatos expostos, constatamos que seja de fundamental
importância o aumento da carga horária para no mínimo 2h aulas semanais; a adequação a
nova nomenclatura ensino da Arte e/ou componente curricular Arte em substituição ao antigo
termo Educação Artística; e a lotação/inclusão de professores especialistas da área de Artes
na Educação Infantil e nos anos iniciais Ensino Fundamental 1.
Ratificamos a relevância do princípio da liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e
divulgar o pensamento, a arte e o saber e da valorização dos profissionais da educação
escolar, em especial os professores de Arte. A escola é um lugar dinâmico e está norteado pelo valor educativo e pedagógico, nesse sentido, para qualidade e desenvolvimento da
educação se faz primordial a valorização do ensino da Arte e de seus professores pela
Secretaria de Educação do Município de Praia Grande/SP.
Atenciosamente,
Presidente da FAEB
Diretoria FAEB - 2022/2023
Juliano Casimiro
Presidente
Sidiney Peterson Ferreira de Lima
Vice-Presidente
Rejane Reckziegel Ledur
Diretora de Relações Institucionais
Adriana dos Reis Martins
Diretora Financeira
Nélia Fonseca
Diretora de Articulação Política
Francione Oliveira Carvalho
Diretor de Relações Internacionais
Amanda Diniz Gonçalves




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