Aumento dos estagiarios de ensino fundamental
Para: Segretario da educaçao
Considerando O art. 10 do Capítulo IV enfatiza que a jornada de atividade em estágio deve ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar:
I — 4 horas diárias e 20 horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos;
II — 6 horas diárias e 30 horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.
E tambem nossa valorização de carga horarias trabalhadas e o fato de aumento do esino superior ter dobrado e garga horaria continuar a mesma e do ensino medio com apenas 50 reais (cinquenta reais) com a mesma carga horaria, considerando a diferença era de 50 reais e agora é de 300 reais.