Visitação dia das Crianças
Para: Penitenciária Estadual Modulada de Montenegro
Os familiares de apenados do Presídio Modulado de Montenegro, se valem do presente para solicitar a manutenção no que se refere às regras ao dia de visitação de crianças.
Solicitamos que nos dias de visita das crianças haja liberação de visita social para os familiares de classe I da Portaria 160 no item 3.1(íntimas fechadas).
Tendo em vista Art. 1º A Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, passa a vigorar conforme
"Art. 19
§ 4º Será garantida a convivência da criança e do adolescente com a mãe ou o pai privado de liberdade, por meio de visitas periódicas promovidas pelo responsável ou, nas hipóteses de acolhimento institucional, pela entidade responsável, independentemente de autorização judicial."
Tendo em vista que apenados que não tem filhos tem o direito de 2 visitas semanais com suas companheiras
Pedimos a atenção no que diz respeito a liberação visita de crianças que seja regulamentada a Normativa internamente com a possibilidade de se ter 2 visitas sendo elas de 15/15 aos finais de semana. Tendo em vista o Direito a Educação que ocorre de segunda a sexta feira.
Para os apenados que não tem filhos, que sigam recebendo suas visitas sociais ( íntimas fechadas ). Assim prezamos o zelo e respeito aos visitantes de menor idade, pois bem como rotulado já "Dia de visitação de Criança".
Buscamos assim o maior número de assinaturas neste abaixo-assinado para que de forma maioritária possamos, solicitar diante a direção da Casa Prisional o pedido solicitado no mesmo.