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Prorrogação de prazo de integralização do Curso de Licenciatura em computação do Instituto Federal do Tocantins - IFTO

Para: Coordenação do Curso de Licenciatura em Computação, Colegiado do Curso de Licenciatura em Computação, Consup, Reitoria

Os alunos abaixo assinado, de acordo com a ODP em seu art. 44 § 2º, de acordo ainda com as portarias emitidas pela instituição Portaria nº 337/2020 Dispõe sobre orientações e procedimentos acerca das atividades de ensino, pesquisa, pós-graduação, inovação e extensão, e de assuntos estudantes no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins decorrentes da Declaração de Emergência em Saúde Pública pelo Ministério da Saúde e situação de pandemia por infecção humana pelo novo coronavírus (Covid-19).

Portaria nº 401/2020 que versa sobre que prorrogou a portaria 337/2020 por mais 30 dias; Portaria 489/2020 que prorrogou a portaria 337/2020 até 30 de maio de 2020; Portaria nº 701/2020 que instituiu o ensino remoto no IFTO; Portaria nº 766/2020 Dispõe sobre orientações e procedimentos acerca das atividades de ensino, pesquisa, pós-graduação, inovação, extensão e assuntos estudantes no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública pelo Ministério da Saúde em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (Covid-19) emitidas por essa instituição de ensino através de órgão colegiado devido a pandemia.

As cidades vizinhas baixaram decretos, o estado da mesma forma, decretos esses que suspenderam as aulas durante o período da pandemia, na cidade de Almas mesmo teve vários decretos nesse sentido, dos quais serão citados aqui para conhecimento dos membros do colegiado do curso e do CONSUP, os decretos das cidades estão especificados conforme tabela em anexo.

Ações essas que foram bastante impactantes no período hora cursado pelas turmas existentes no IFTO do Campus de Dianópolis, ainda conforme a ODP em seu art. 44 § 2 que diz: § 2º O prazo máximo para integralização dos cursos de graduação poderá ser prorrogado apenas em casos excepcionais, devidamente justificados e amparados pela legislação vigente, conforme regulamenta o capítulo que trata da Dilação do Prazo, a contar do início do 1º período letivo de ingresso do estudante no respectivo curso, como tivemos 2 casos excepcionais durante o nosso curso, cabe nesse caso a nossa solicitação de prorrogação da integralização do curso.

Solicitando ainda baseado na greve ocorrida em julho de 2015, com o início das aulas ocorrendo em 26 de outubro de 2015, que impactou de forma negativa o andamento do curso, uma vez que tiveram que adequar o calendário de forma rápida impactando inclusive na vida escolar já que teve houve período reduzido de férias para os estudantes o que os deixaram de certa forma cansados mental e fisicamente, isso contribuiu e bastante inclusive para evasão escolar.

Os alunos abaixo assinados vem mui respeitosamente solicitar através do presente solicitar junto a Coordenação de Registro Escolares, Gerente de Ensino, Diretor, Coordenador do Curso; Colegiado do Curso; CONSUP; Reitor da instituição, à extensão do prazo de integralização do curso de forma excepcional, devido o período da Covid 19; para que os alunos não possam jubilarem já neste semestre, devido os acontecimentos acima descritos.

1 - Primeira questão a ser colocada nesse pedido é que o IFTO tinha 02 vestibulares por ano, e que poderia fazer as disciplinas que estivessem pendentes dentro do mesmo ano quando disponibilizadas, permanecendo dessa forma até 2016 quando foi adotada já em 2017 o vestibular único durante o ano e modificou a grade oferecendo algumas disciplinas em períodos pares e outras em períodos ímpares, o que às vezes tinham choque de disciplinas e não tinha como fazer as disciplinas que estavam pendentes;

2 – Tanto as turmas anteriores quanto a turma 2015/2 enfrentou logo uma greve que durou de julho de 2015 a outubro de 2015, com isso houve um grande atraso no calendário acadêmico, o que ocasionou em uma correria para que o calendário fosse adequado o que nos deixou com bastante dificuldade nessa questão, as aulas eram corridas, não tivemos férias direito, o que acarretou em muito a nossa dificuldade, chegamos a ter 15 dias, 20 dias de férias, o que impossibilitou nesse período um devido descanso, já que quando entramos de férias da faculdade ainda estávamos trabalhando.
Somos estudantes desta instituição, aprendemos muitas coisas juntos ao IFTO, coisas que nem imaginavam que um dia aprenderia, na área pedagógica, na área de computação, conhecemos professores, fizemos varias amizades, permanecemos firme, nunca desistimos dos nossos sonhos de formar e ter um curso superior, por esse motivo estamos no IFTO.

Nesse sentido, estamos sentido prejudicados, e queremos resolver essa questão da melhor forma possível, segundo o Regimento do Curso e a ODP, não podemos perder o que já investimos nesse curso, mesmo com as dificuldades presentes estamos firmes e fortes querendo formar, não se justifica nesse sentido o jubilamento, porque mesmo que tenha conseguido adequar o calendário acadêmico os alunos saíram bastante prejudicados nessa questão, vários alunos desistiram pelo caminho, as vezes por incompatibilidade, as vezes pelas próprias dificuldades estabelecidas, como alunos do IFTO estamos aqui solicitando uma posição da Cores, do CONSUP, da Gerência de Ensino, da Coordenação do Curso, do Colegiado do Curso, do Reitoria, sei que em outros campus estão com problema parecido, nesse sentido nós estudantes solicitamos que o prazo de prorrogação da integralização do curso seja prorrogado conforme o art. 44 § 2º ou seja de forma excepcional devido os acontecidos no andamento do curso.




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