GARGALO DA INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA NOS CAMPOS DE CIMA DA SERRA MANUTENÇÃO/PAVIMENTAÇÃO DA RS 476
Para: AUTORIDADES DA ADMINSTRAÇÃO DOS PODERES DA UNIÃO, DOS ESTADOS E DOS MUNICIPIOS E SUAS AUTARQUIAS (ART. 37, CAPUT, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL).
EXCELENTÍSSIMAS AUTORIDADES DA ADMINSTRAÇÃO DOS PODERES DA UNIÃO, DOS ESTADOS E DOS MUNICIPIOS E SUAS AUTARQUIAS (ART. 37, CAPUT, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL).
GARGALO DA INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA NOS CAMPOS DE CIMA DA SERRA, RS, ATRASA O DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO. PRECARIEDADE DA ERS 476.
APELO ÀS AUTORIDADES.
A Constituição Federal dispõe que a Administração Pública, por qualquer de seus entes, deve observância ao princípio da eficiência e assegurar ao usuário o direito à reclamação referente a prestação dos serviços públicos em geral (art. 37, caput e parágrafo 3º, I).
Os usuários dessa rodovia, que faz a ligação entre Canela e Alziro Ramos, passando pelo distrito de Lajeado Grande, em São Francisco de Paula, RS, não se cansam de pedir melhorias para essa via de transporte rodoviário. O trecho não deve passar de 70 km., mas não se faz nada para melhorar essa trafegabilidade. É uma rodovia de terra que, como é óbvio, precisa de manutenção periódica, mas passa governo e entra governo e não se faz o mínimo necessário. Trata-se de uma rodovia sob a responsabilidade do Governo Estadual do Rio Grande do Sul. Mas o tempo passa e não se vê nenhuma ação concreta da parte de órgãos públicos. Sequer informações são prestadas, embora o assunto verse sobre um interesse coletivo, com direito à informação assegurado na Constituição (5º, XXXIII).
São muitas atividades econômicas que se desenvolvem ao longo dessa estrada: pecuária, maçã, madeira, soja, milho, feijão, batata, hortifrutigranjeiro, dentre outras, que trazem prosperidade para a região. Mais produziriam se tivessem estrada.
A Administração Pública, no sentido amplo, transformou-se em uma engrenagem complexa; pesada, passa governo e entra governo e pouca coisa muda para melhor. Pode-se dizer que mais de 50 anos se passaram e não temos nem projeto para essa melhoria. O DAER infelizmente já não tem estrutura, recursos e autonomia para uma empreitada dessa natureza.
Diante da escassez de recursos públicos o gestor, não importa a esfera de sua atuação, tem que ser dinâmico e criativo. A Lei poderá dispor sobre os consórcios públicos e convênios de cooperação entre União, Estado e Município (art. 241, CF). A Constituição incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviço público (art. 175). Portanto, soluções existem, mas é preciso vontade política, como alocar recursos na lei orçamentária para essa finalidade.
Os campos de cima da serra, cortados pela ERS 476, exibem uma natureza linda e exuberante, propícia também para o turismo. O correto será, no futuro, receber asfalto, para que se faça a ligação do chamado caminho das neves – de São José dos Ausentes a Canela e Gramado -, interligando com o futuro aeroporto de Vila Oliva, na pujante Caxias do Sul, sempre bem administrada. Na área do turismo já temos o belo PARQUE DAS CASCATAS, em Lajeado Grande. Um grupo de São Paula já adquiriu terras e pretende construir um empreendimento turístico na cascata de Princesa dos Campos, no município de Jaquirana. Para tudo isso precisa de estrada trafegável. Enfim, são múltiplas as atividades que precisam dessa estrada: transporte escolar, transporte de trabalhadores, linha de ônibus intermunicipal, dentre tantos outros usuários.
Enfim, não há como reduzir as desigualdades regionais e contribuir com o aumento do emprego, se o Estado não faz a parte que lhe toca. Nem há livre exercício da atividade econômica com tratamento desigual a situações iguais.
Estamos, portanto, escrevendo esta carta às autoridades, na expectativa de que, em algum momento, esperamos que o mais breve possível, os usuários terão a estrada que merecem.
Aos que dedicarem atenção a este pleito, o nosso muito obrigado.
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