Petição para alterar as Férias Forenses do CPC para se adequar a Copa do Mundo
Para: Congresso Nacional
Como todos sabem, Futebol é a maior religião do brasileiro e copa do mundo é o maior carnaval do brasileiro.
Com efeito, o Código de Processo Civil de 2015, Lei Federal nº 13.105, já nasceu ultrapassado ao não prever a mudança das férias forenses para o período de copa do mundo.
Portantp, sugere-se a mudança na redação do art. 220 do CPC para incluir o parágrafo terceiro:
Art. 220. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.
[...]
§3º Em anos de Copa do Mundo no qual a seleção Brasileira participa, deslorcar-se-à o período das férias para o período da copa, ressalvado o período mínimo de férias forentes do dia 26 de dezembro ao dia 05 de janeiro.