Abaixo assinado
Para: Ministério Publico do Estado do Acre
Pedimos através deste, a intervenção do Ministério Público do Estado do Acre a respeito de IRREGULARIDADES em duas assembleias gerais, sendo a primeira realizada no dia e de maio de 2022, onde a mesma teria sido convocada por 1/5 dos clubes, com base no (Art. 19 inciso II) onde o mesmo diz que; Assembleia Geral Extraordinária pode ser convocada por iniciativa do presidente da FAFS, do conselho fiscal, ou por solicitação escrita de 1/5 (um quinto), no mínimo, dos membros filiados com direito a voto. Porém vale ressaltar que até a presente data, a ATA desta assembleia não foi apresentada aos filiados, inclusive o clube (Flamengo do Acre), exigiu apresentação desta ATA através de documento oficial assinado, entregue ao presidente da Comissão Eleitoral e não foi atendido, com tudo, esta assembleia possivelmente realizada no dia 2 de maio foi realizada sem atender ao estatuto da FAFS, a maioria dos clubes filiados não foram comunicados, e 1/5 dos clubes não deveriam realizar uma assembleia as escondidas sem dar os devidos direitos aos outros filiados, diretos estes assegurados pelo estatuto da FAFS. Com tudo, esta assembleia geral do dia 2 de maio, antecedeu a Eleição realizada no dia 7 de maio, descumprindo completamente do Art. 22 do estatuto da FAFS, pois o intervalo de uma assembleia para a outra foi de apenas 5 dias corridos, e o Art. 22 do estatuto diz que; para eleição, a convocação de assembleia geral deverá ser realizada com antecedência de 30 dias. Além disso o mesmo Art. 22 parágrafo único do estatuto também não foi cumprido no Edital da Assembleia para Eleição do dia 7 de maio, vale ainda ressaltar que o mesmo edital de assembleia do dia 7 de maio também está em desconformidade com o Art. 22 da Lei 9615/98.
Sendo assim as duas assembleias não cumprem o Estatuto da FAFS, e os clubes filiados, abaixo assinados não concordam com as IRREGULARIDADES cometidas neste pleito, pedem a NULIDADE do pleito, autorização para uma assembleia geral com os últimos 15 clubes com direito a voto assegurados através da RESOLUÇÃO Nº01/2021 da FAFS, e o Edital para a Eleição marcada para o dia 01.06.2022. Nesta assembleia a ser convocada a ordem do dia será;
1º Votar sobre a SUSPENSÃO do artigo 18 letras A e B do Estatuto, onde o mesmo diz que somente poderão participar de assembleia geral os membros filiados que:
(A). Estejam quites com suas obrigações financeiras junto a FAFS;
(B). Tenham participado, pelo menos, em 02 (dois) campeonatos Estaduais, das categorias de base e adultos, de qualquer ramo, masculino ou feminino, nos 02 (dois) anos anteriores e consecutivos ao ano da eleição.
2º Eleger uma comissão provisória composta por clubes filiados por um período de 90 dias, com o objetivo de buscar a regularização de todos os clubes filiados que estejam com suas ATAS e ESTATUTOS devidamente AVERBADOS, para que desta forma seja realizado um novo pleito eleitoral, cumprindo o Estatuto da FAFS e o Art. 22 da Lei 9615/98.