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LEGALE, Disponibilize uma Conta de E-mails para os Alunos Encaminharem Seus Documentos Digitalizados, Trabalhos Acadêmicos e Avaliações Diretamente, Via E-mail, ou, Alternativamente, Via Gráfica

Para: À Faculdade LEGALE

Eu Sou o Airton.... Jesus Airton Veiga da Silva, Brasileiro, Solteiro, Advogado (OAB-SP: 352.928), RG-SP, nº: 27.500.605-0 e CPF, nº: 609.996.400-20, Aluno LEGALE, desde 2017.... Ok?

Eu Já Cursei, na LEGALE, 06 (Seis) Cursos de Pós Graduação, Já Concluídos, e Mais 07 (Sete) Cursos de Pós Graduação, em Andamento.... Ok?

Inicialmente, eu Entregava as Avaliações (Provas) Diretamente na LEGALE, mas, Através da Samira (Colaboradora da LEGALE), e de outras Fontes Tais como o Próprio EDINHO (Diretor da LEGALE), eu Tomei Conhecimento de que eu Poderia Encaminhar, Tanto as Avaliações Constituídas pelas Provas, quanto as Avaliações Constituídas pelos TCCs e Artigos Acadêmicos, bem como, a outros Documentos Correlacionados, Através do Meio Facilitador SPEEDPAPER (Gráfica que Fica Em Frente da Unidade da LEGALE).... E, então, eu Passei a Utilizar esse Meio Facilitador, que Outorga, aos Alunos LEGALE, Várias Vantagens (Se Considerarmos os Custos Benefícios Disponibilizados pelos outros meios Disponíveis Tais como a Entrega Presencial, e o Envio Via Correios).... Quais Sejam essas Vantagens, que São de Tão Relevantes Considerações, Tendo em Vista que eu Moro na Periferia da Cidade de São Paulo:

1 - Para Começar, a Necessidade de Se Ter uma Impressora, para Imprimir os Documentos em Questão.... Muitas Pessoas Não Tem uma (No meu caso, eu Tenho Duas, mas, Nenhuma delas Está Funcionando).... E, Tal Fato, por si só, Constitui-se em um Dificultador, que Demanda um Dispêndio em Dinheiro.

2 - Depois, os Custos de Tempo Considerável (Que Consiste em Duas Horas para Ir, e Duas Horas para Voltar para Casa) e de Dinheiro (Com Passagens de Ônibus e de Metrô), para Transladar-me até à Unidade da LEGALE (Considerando que eu me Dirija à LEGALE).

3 - Ou, no Caso de Preferir Postar os Documentos Via Correios, eu Preciso Desprender um Tempo (De Quarenta Minutos para Ir, e de Quarenta Minutos para Voltar para Casa), Mais o Valor das Passagens de Ônibus, para Ir, e Para Voltar dos Correios.

4 - E, ainda, o Valor das Taxas de Postagens dos Correios, que Variam de Acordo Com o Tipo de Postagem, sendo que, para um AR, o Valor Gira em Torno de R$ 15,00).

5 - Sendo que, a Vanessa (Colaboradora da SPEEDPAPER), Recebe o Arquivo dos Documentos, que Podem Ser no Formato Foto (PNG, JPG, JPEG, GIF, e outros Formatos de Foto), ou Word, ou, PDF, Via E-mail, ou, Via WhatsApp, Imprime os Documentos, e os Entrega na LEGALE (E o Melhor de Tudo, Com a Confiança de Um Serviço Bem Prestado), Sem Cobrar Nada Além do Valor Justo (Que, por Sinal, é Muitas vezes Menor do que o Valor que eu Precisaria Desprender no Caso de Ter que Despachar os Documentos Via Correios).

Obs.1:? Eu Faço Parte de Mais de Vinte Grupos de WhatsApp (Na Sua Grande Maioria, Grupos de Alunos LEGALE), e, em Todos eles, eu Divulguei essa "Parceria", Facilitadora, que a LEGALE Tem com a SPEEDPAPER:

Obs.2:? Isso Tudo, Somado Tanto à Comodidade de Não Precisar Sair de Casa, Perder Tempo Com o Translado (Momento em que eu Estaria Exposto aos Riscos do Trânsito, e Pior, ao Risco de Contrair o Vírus da COVID-19, que Voltou a Tomar Força, no Transporte Público), e, Sendo na Data Estipulada pela LEGALE, eu Posso Encaminhar Até à Meia Noite do Dia, que os Documentos Chegarão à LEGALE, Antes de Qualquer Documento que eu Tenha, Por Ventura, Encaminhado Através dos Correios.... Compreende?

E Porque é que eu Esclareci Tudo Isso? Porque eu, Sem Saber da Nova Decisão da LEGALE, Encaminhei o Arquivo, em PDF, da minha Avaliação (Prova), Relativa ao Curso de Direito Civil e Processual Civil (Curso esse que eu Paguei o Valor Integral? do mesmo, Devido a ele Não Figurar no Rol dos Cursos que Têm Valor Social) para a Alessandra, da SPEEDPAPER, Imprimi-lo e Entregar na LEGALE (Da Forma na Qual eu Estava Habituado a Fazer, Em Razão da Considerável Vantagem no Custo Benefício desse Procedimento).... Compreende?

Mas, na Data de 08/06/2022, para a minha Surpresa, e Desespero, a Vanessa me Respondeu que a LEGALE Não Está Mais Recebendo Provas Impressas pela SPEEDPAPER.

Sinceramente, essa Informação me Pegou de Surpresa.... Pois, a LEGALE Não Divulgou, Amplamente, que Não Está Mais Recebendo as Provas dos Alunos LEGALE, que São Encaminhadas para a SPEEDPAPER Imprimir e Entregar na LEGALE (Logo agora, em que a Pandemia Retoma Forças).

Obs.:? Sinceramente, também, Acredito eu que Tal Ato, Independentemente das Razões que Levaram a LEGALE a Decidir nesse Sentido, Está em Contrassenso com as Falas dos Diretores da LEGALE (Que Externam que a LEGALE Se Preocupa Com os Alunos, e que Visa, Inclusive com a Disponibilização dos Cursos de Pós Graduações, Com Valores Sociais, Atender às Pessoas que Não Têm Condições para Desprender Valores Vultuosos para Conquistarem as Suas Diplomações e Melhores Qualificações Acadêmicas e Profissionais).... Pois, essa Decisão Impacta, Imperscrutavelmente, no Custo dos Cursos de Pós Graduação da LEGALE (Uma vez que Importa em um GASTO A MAIS, no Processo de Obtenção da Diplomação de Pós Graduação).

Outrossim, está em Contrassenso com a Própria Lei, Doutrina Jurídica, e a Jurisprudência.... Senão, Vejamos:

Da Prova:
TRF-4 - APELAÇÃO CÍVEL AC 3121 PR 2004.70.02.003121-6 (TRF-4)
Jurisprudência • Data de publicação: 14/11/2006
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. OPÇÃO PELA NACIONALIDADE BRASILEIRA. PROVA DOCUMENTAL ATRAVÉS DE CÓPIA NÃO AUTENTICADA DE DOCUMENTO PÚBLICO. Conquanto apresentados por cópias não autenticadas, os documentos aparentam fidelidade aos originais. A impugnação dos documentos oferecidos mediante cópias deve ser pontual, isto é, indicativa do vício através de asserções concretas e específicas, de nada valendo a rejeição por meio de alegação abstrata e genérica, como na espécie.

Da Reprodução Digital (Fotocópia = Popularmente Conhecida como "Xérox"):
Art. 225 (Código Civil Brasileiro de 2002): - As produções fotográficas, cinematográficas, os registros fonográficos e, em geral, quaisquer outras reproduções mecânicas ou eletrônicas de fatos ou de coisas fazem prova plena destes, se a parte, contra quem forem exibidos, não lhes impugnar a exatidão.

Entendimento Doutrinário:
As Cópias Reprográficas de Documentos, Fazem Prova de Seus Originais.... No Caso de Dúvidas, Basta Apresentar os Originais, para o Visto Confere.

E, Inclusive, Considerando tal Questão, a Própria OAB Pleiteou o Reconhecimento da Validação e Autenticação de Cópias Documentos, Feitas por Advogados.

Notícia:
AUTONOMIA DOS CAUSÍDICOS
Prefeitura de SP autoriza advogados a autenticar cópias de documentos
11 de abril de 2022, 21h59


A Prefeitura de São Paulo passou a autorizar neste mês que profissionais da advocacia reconheçam a autenticidade de documentos apresentados em cópia nos processos administrativos municipais, da mesma forma que os cartórios.

Reprodução
De acordo com a OAB-SP, a medida permite exercício mais amplo da advocacia

O novo Decreto Municipal 61.203/2022 coloca em prática a regra prevista pela Lei Municipal 16.838/2018, que autorizou o prefeito a reconhecer a fé pública nesses casos. Sancionada há quatro anos, a norma dependia de regulamentação por decreto.

O texto do decreto diz que a autenticidade das cópias de documentos pode ser declarada tanto pelo agente administrativo do respectivo órgão ou unidade quanto pelo próprio advogado devidamente constituído pela parte interessada.

A regulamentação ocorre após pedido direto da OAB-SP ao prefeito Ricardo Nunes (MDB). Segundo o vice-presidente da seccional, Leonardo Sica, a medida é muito importante para a categoria, "pois, além de cortar custos, permite o exercício profissional de maneira mais ampla, dando fé pública às assinaturas de advogadas e advogados".

Experiência catarinense
A iniciativa da prefeitura paulistana não é a primeira do gênero no Brasil. Em janeiro deste ano, o governador de Santa Catarina, Carlos Moisés, sancionou a Lei estadual 18.347/2022, que deu aos advogados e às advogadas poderes para autenticar documentos em processos administrativos no âmbito da Administração Pública estadual.

A lei foi resultado de um projeto apresentado à Assembleia Legislativa catarinense pelo então presidente da OAB-SC, Rafael Horn, hoje vice-presidente nacional da Ordem.

"É um tipo de iniciativa que beneficia a advocacia de Santa Catarina, mas também deve inspirar mudanças para o país. É preciso desburocratizar o acesso à Justiça. Com a advocacia dispensada da obrigatoriedade de autenticar fotocópias para uso em processos administrativos, damos um grande salto de qualidade", disse Horn.

"Somos gratos à sensibilidade do Poder Legislativo, que encaminhou a matéria, e ao governador do estado, que prontamente atendeu a mais esse pleito. Essa é mais uma conquista da força da OAB-SC e da advocacia catarinense", afirmou a atual presidente da OAB-SC, Cláudia Prudêncio. Com informações da assessoria de imprensa da OAB-SP.

Comentário:
SD CASTRO (Secretário)
13 de abril de 2022, 9h21

Não adianta mesmo... A "burrocracia" no Brasil é muito maior que a burocracia. Se existe lei federal que garante ao advogado o poder de autenticar documentos sob a fé do seu grau, de que resolve uma lei municipal que dependia de uma autorização do TJSP?

Sim, o advogado tem fé pública.

A Lei 11.925/09 alterou o art. 830 da CLT, e por certo, tal regulamentação é extensível aos demais ramos do Direito.

Vejamos a redação do art. 830 da CLT, após alteração:

Art. 830. O documento em cópia oferecido para prova poderá ser declarado autêntico pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal. (Redação dada pela Lei nº 11.925, de 2009).

Parágrafo único. Impugnada a autenticidade da cópia, a parte que a produziu será intimada para apresentar cópias devidamente autenticadas ou o original, cabendo ao serventuário competente proceder à conferência e certificar a conformidade entre esses documentos. (Incluído pela Lei nº 11.925, de 2009).

Além da CLT, no NCPC podemos citar o art. 425, incisos IV e VI.

Vejamos:

Art. 425. Fazem a mesma prova que os originais:

VI – as reproduções digitalizadas de qualquer documento público ou particular, quando juntadas aos autos pelos órgãos da justiça e seus auxiliares, pelo Ministério Público e seus auxiliares, pela Defensoria Pública e seus auxiliares, pelas procuradorias, pelas repartições públicas em geral e por advogados, ressalvada a alegação motivada e fundamentada de adulteração.

Enfim, enquanto Instituição que Forma e Qualifica Operadores do Direito, a Legale Não Pode Contrariar o Próprio Direito, e Ser "Burrocrática" no que Concerne ao Direito dos Alunos de Buscarem o Meio Mais Barato (E que Lhes é Confiável) para Encaminharem as Suas Avaliações para a IES (Que Pode Ser, Inclusive, na Forma de Documentos Digitalizados, e Encaminhados À LEGALE Por Meio de E-mail).

Dos Pedidos:

1 - Que a LEGALE Disponibilize uma Conta de E-mails, para que os Alunos da LEGALE Possam Encaminhar os Seus Documentos Digitalizados, Trabalhos Acadêmicos e Avaliações, Diretamente para a LEGALE, Por Meio de E-mail (Tal Como a FAVENI já o Faz).

Ou, alternativamente,

2 - Que a LEGALE Conceda, aos Seus Alunos, o Direito de Encaminhar os Seus Documentos Digitalizados, Trabalhos Acadêmicos e Avaliações, para a LEGALE, através de uma Gráfica (Meio Facilitador, e Barateador de Custos), dentre elas a SPEEDPAPER.

E, nesses Termos, Aguardamos o Deslinde Racional, Coerente, e Satisfatório, desse Imbróglio (Desnecessário), que se Apresentou em Relação à Questão das Entregas de Documentos, Provas, e Trabalhos Acadêmicos.... Ok?

Desde já, Agradecemos pela Compreensão, e Colaboração (Para Com o Feliz Desfecho Desse Caso).... Ok?

Até Mais.... Fiquem Com Deus.




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