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Solicitação ao serviço de Vigilância Noturna a parar de utilizar as sirenes por infringirem a lei do silencio,

Para: Delegacia da polícia da cidade de Franca SP

Venho por meio desta solicitar ao serviço de Vigilância Noturna no bairro Prolongamento Vila Duque de Caxias a parar de utilizar as sirenes por infringirem as seguintes lei:
• artigo 3º & 1º da Lei Estadual (SP) 11275/02;
• Artigos 227, 228, 229 do Código de Trânsito Brasileiro;
• Artigo 3º da Lei Federal 6938/81;
• Artigo 42 do decreto-lei 3688/741.
A Guarda-noturna, tornou-se um desserviço ao infringir a Lei e a Ordem, perturbando a paz e o sossego público durante as madrugadas. O objetivo deste texto é mostrar esta perturbação de sossego, a degradação do meio ambiente, e a diminuição da qualidade de vida do cidadão, devidos aos atos ilícitos promovidos pela Guarda-noturna. Não é o propósito desqualificar o serviço da Guarda Noturna, nem solicitar a sua extinção, queremos chamar a atenção sobre a forma como tal serviço vem sendo executado. Venho solicitar providencias no sentido de reorientar o serviço de Vigilância Noturna, nos termos da Lei, devido ao uso de sirenes de policia que vem se utilizando os vigilantes noturnos , promovendo a perturbação de sossego e infringindo diversas leis. Particularmente, aguardo providencias sobre a patrulha noturna.
A atual atitude da Vigia Noturna contraria várias leis, que informamos em resumo: A Constituição do Brasil diz que cabe às Polícias Militares o policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública. O Código de Transito Brasileiro, diz que o uso da buzina é apenas como simples toque de advertência, e que é proibido seu uso entre 22:00 e seis 6:00 horas, sendo que seu volume não pode ultrapassar o autorizado pelo Contran, e que os veículos automotores não podem produzir sons que perturbem o sossego e a paz pública. A Lei das Contravenções Penais, diz que, é contravenção penal, exercer profissão ruidosa ou barulhenta, ou abusar de instrumentos sonoros. O instrumento atualmente utilizado pela Guarda-noturna é uma sirene, as especificações técnicas são fornecidas por um site especializado em eletrônicos:12 Volts, 125 Decibéis, 20 Watts, 1,5. Amperes. A Lei do Silêncio, Decretos 34569/94 e 35928/96, informa sobre os decibéis, e seus efeitos sobre a saúde humana:
• 35 db > interferência nas conversas em ambiente fechado.
• 55 db > distúrbios do sono.
• 75 db > irritação e desconforto.
• 80 db > aumento dos batimentos cardíacos, descarga de adrenalina, hipertensão.
• 90 db > danos ao sistema auditivo.
• 110 db > danos permanentes à audição.
• 140 db > limite da audição.
Apenas pela especificação técnica do produto, já é possível ver a clara infração da Lei. O combate à poluição sonora é um dos deveres do Estado.
DIREITO DO CIDADÃO O cidadão tem o direito de acionar a Polícia Militar, e esta, de acordo com a Constituição Federal e com seu Regulamento Disciplinar, deverá atendê-lo, enviando uma viatura para deter e identificar o elemento perturbador, verificar se o mesmo tem autorização para realizar o serviço, averiguando também os documentos do veículo utilizado. Estando o veículo em condições irregulares, deverá a Polícia Militar agir como especifica a Lei, conforme o Código Nacional de Trânsito (conforme acima).
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Esta petição foi criada em 08 julho 2022
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