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O site é destinado a pessoas naturais interessadas em ajuizar ações simples até 20 salários mínimos. Assim, neste espaço, há apenas informações básicas e simples. Para empresas, causas mais complexas, de família, trabalhista ou de valores superiores, sugerimos que o interessado procure um advogado ou a Defensoria Pública. Menores de idade ou pessoas incapazes não podem litigar nos Juizados Especiais.
O Juizado Especial não faz consultoria jurídica e não garante o sucesso da pretensão. O advogado é o profissional habilitado para a orientação da parte. A Lei nº 9.099/1995 faculta a parte defender o seu próprio direito em juízo, sem advogado. A parte que tenha interesse de ingressar com ação sem advogado deverá estar ciente dos riscos.