PELA LIBERDADE DO PM- REFORMADO: Wendel Fagner Cortez de Almeida
Para: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RN
A prisão de Wendell Lagartixa trata-se de perseguição política,
Infelizmente nossa justiça ? mostra mais uma vez o quanto ela e corrompida é faz os gostos de quem está no poder digo direto a sr Fátima Bezerra e seus aliados políticos os quais já planejavam uma estratégia que pode-se tirar Wendell Lagartixa da política em nosso estado e a única forma de tirar ele da política seria exatamente formando sua cúpula da área da segurança pública pra forjar uma prisão baseadas em fatos que não condiz com a verdade, como Wendell Lagartixa foi o único que teve coragem de mostrar e desmascarar os políticos pilantras safados do nosso estado os quais deixaram nosso povo num caiu desastroso de abandono por maus gestores como governo do estado e da capital e interior isso incômodo muitos prefeitos e a atual governadora, falo isso arriscando ser perseguido porque já sabemos que quem falar mal desse governo e prefeitos aliados a ela poderá ser preso porque eles vão forjar qualquer coisa para incriminar quem denunciar essa corja de políticos covardes do nosso estado, fica aqui minha nota de repúdio a essa safadeza que está acontecendo em nosso estado.
Portanto isto demonstra o uso da máquina pública para perseguir politicamente um ex policial inocente que no dia do cometimento de tais crimes, o mesmo encontrava-se em outra cidade do rio grande do norte, Interessante que um dia depois que Wendel Lagartixa estava em uma manifestação petista criticando os mesmos, no dia seguinte pela manha foi expedido sua prisão de forma abir traria sem mínimo de provas congruentes, um claro abuso de autoridade contra o PM que se destacava na política e ocupava o Ranking de 06 lugar, assustando muitos poderosos corruptos, que não desejam melhoras para RN, mas querem que o Estado fiquemos mais pobres e assim a população continue carente de conhecimento básico e os mantenham no poder, farreando com dinheiro do contribuinte.
Art. 1º Esta Lei define os crimes de abuso de autoridade, cometidos por agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído.
§ 1º As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.
§ 2º A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade.
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