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Lei de Iniciativa Popular - Projeto de Lei Pietro e Kayky

Para: Câmara Municipal de Vereadores de Glorinha

Para: Câmara de Vereadores de Glorinha
Senhor Presidente;
Encaminhamos para vossa apreciação e dos Nobres Pares dessa Augusta Casa de Leis, o seguinte projeto.
LEI DE INICIATIVA POPULAR – PROJETO DE LEI PIETRO e KAYKY
Proposta de Projeto de Lei Dispõe sobre a contratação de empresa especializada em serviços de urgência e emergência na área da saúde.
Obrigatoriedade da disponibilização pelo Município de Glorinha, serviço de Ambulância tipo D.(Ambulância de Suporte Avançado: veículo indicado para o atendimento e transporte de pacientes de alto risco de vida em emergências pré-hospitalares e/ou de transporte inter-hospitalar que requerem cuidados médicos intensivos).
Art. 1º - A Unidade de saúde do Município, considerada como emergência, deverá ter disponível 24h, através de empresa contratada, ambulância, com respectiva equipe, compreende-se: motorista, médico e enfermeiro.
I. O veículo deverá estar sempre limpo e com tanque de combustível abastecido durante as 24 horas do dia.
II. A determinação das 24 horas, leva em conta sábados, domingos e feriados de qualquer natureza, festas de fim de ano ou feriado natalício.
III. A obrigatoriedade da disponibilidade deste serviço, conforme os ditames desta lei se sobrepõem a qualquer evento do município.
Art. 2º - O município de Glorinha deverá obrigatoriamente prover local adequado, com estrutura física, e suporte para o veículo e os profissionais deste.
Art. 3º - A Prefeitura Municipal fica responsável pela execução e fiscalização de todas as exigências desta Lei.
Art. 4º - Fica o Fórum da cidade Gravataí indicado para fazer valer os ditames desta Lei, bem como o Ministério Publico da mesma cidade.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



JUSTIFICATIVA:
Precipuamente esta lei tem por objetivo salvar vidas, evitando tragédias como a que ocorreu com os meninos que levam o nome desta.
Tendo em vista que o município não dispõe de unidades de pronto atendimento (Upas), tampouco serviço de SAMU (Serviço de atendimento móvel de urgência), contando hoje somente com ambulâncias ambulatoriais, (para atendimento e deslocamento de pacientes sem gravidade). Pacientes em situações emergenciais (risco de morte) tem como referência o Hospital Dom João Becker, na cidade de Gravataí.
Levando em consideração a distância de 30 km entre os municípios de Glorinha e Gravataí com tempo estimado de trajeto em 30 minutos, mais os 300 km de estradas do município de Glorinha, pacientes em situações graves, como AVC (acidente vascular cerebral), IAM (infarto agudo do miocárdio), acidentes com gravidade sejam eles em vias públicas, propriedades privadas ou acidentes de trabalho (fraturas, amputações, queimaduras) diversas vezes ocorridos em empresas do município, bem como mães com gestações de risco em trabalho de parto, entre outras emergências diversas, o tempo de deslocamento fatalmente leva e continuará levando a perda de vidas de crianças como os pequenos Pietro e kayky, e também mães, pais e avós de nossa cidade.
Temos convicção que a aprovação de um projeto de tamanha relevância ficará marcada na história do município e em nossos corações pelas vidas salvas através deste.
Estes, senhor presidente, são os motivos ensejadores da propositura que ora apresentamos, para a qual aguardamos o beneplácito dessa Augusta Casa de Leis, solicitando, na oportunidade, que sua apreciação se opere em regime de urgência.
Na oportunidade, renovamos nossos votos de estima e consideração.

Atenciosamente
Glorinha, 25 de julho de 2022.




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