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Reavaliação de dia de Prova para alunos Suplentes

Para: IFES - Polo Santa leopoldina

Prezada coordenador (a) do curso de Pós Graduação em Gestão Pública,
A IFES traz em seu regulamento normas para a execução do curso, majoritariamente, considerando o início das aulas, tal qual, dia 04/07/2022, conforme disposto no ANEXO I do edital 11/2022.
Notadamente, percebe-se que alguns prazos não foram cumpridos, todavia enfatizamos que sempre estivemos atentos quanto às chamadas e como resultado aqui estamos, todos devidamente matriculados.
A dissertação aqui apresentada refere-se à situação de nós, suplentes, frente ao dia estipulado para a realização da prova (próximo dia 29). Ora, diante da quantidade de conteúdo repassado desde o dia 4 do corrente mês, é notória a desigualdade de competição, no que tange a melhor introjeção de conteúdo.
O calendário acadêmico oficial traz o dia 29/07/22 com dia de “Prova da Disciplina”, dado a isto, é percebido de forma clara que, uns apresentarão trabalho, mesmo estando nas aulas a mais tempo e outros farão Prova, com menos tempo de estudo. O que se observa é uma discrepância de tratamento distinto, onde quem teve menos oportunidade de tempo fará uma prova avaliativa prevista no calendário acadêmico, enquanto outros farão apresentação não prevista no calendário. Vale ressaltar que a previsão de trabalho, conforme calendário está alinhado entre o dia 12 de junho/23 a Dezembro/2023, tal qual teremos o Trabalho Final de Curso.
No mesmo calendário, conta dia 04/08/22 como dia de recuperação da disciplina anterior. Ou seja, temos uma grande chance de irmos 02 (duas) vezes ao polo, vez que poderíamos ir apenas 01 (uma).
“O princípio da proporcionalidade e da razoabilidade são princípios não escritos, cuja observância independe de explicitação em texto constitucional, porquanto pertencem à natureza e essência do Estado de Direito. Portanto, são direito positivo em nosso ordenamento constitucional” (disponível em:. https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/artigos-discursos-e-entrevistas/artigos/2011/proporcionalidade-e-razoabilidade-criterios-de-inteleccao-e-aplicacao-do-direito-juiza-oriana-piske#:~:text=O%20princ%C3%ADpio%20da%20proporcionalidade%20e,positivo%20em%20nosso%20ordenamento%20constitucional.)
Insta frisar, sobretudo, que nós não nos consideramos em pé de igualdade visto o tempo decorrido, e com isso, o pouco tempo de dedicação para esta avaliação.
Há de se considerar o número de pessoas que acabaram de entrar, cerca de 27 (suplentes), número considerável e de certa forma representativo para este pleito.

Dos pedidos
Que seja revisto a data de avaliação (prova) para os alunos suplentes, com pelo manos pelo menos 15 (quinze) além do dia 29/07, para aqueles que tiveram sua matricula efetivada após o dia 23 de Julho ou que a mesma seja substituída por atividade semelhante, mas que seja coerente com o curto tempo para estudo;
Que seja atribuído peso 2 (dois) na próxima avaliação e/ou atividades;
Que seja dado à oportunidade de competição de forma igualitária, fazendo valer o artigo 40 do Regulamento do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu Especialização em Gestão Pública, sendo concedida uma avaliação substitutiva ou até mesmo recuperação;

Desta forma, considerando o breve relato em tela, solicitamos de forma coletiva a análise atendimento integral ou parcial dos pedidos, visando sempre os princípios da razoabilidade e proporcionalidade sob pena de nos sentirmos prejudicados quando o que se atenta é a desproporcionalidade temporal para o estudo posto.
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Esta petição foi criada em 26 julho 2022
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