LEI RIO CACHOEIRA - ITABUNA - ILHÉUS - SUL DA BAHIA
Para: PREFEITO DA CIDADE DE ITABUNA-BAHIA e PREFEITO DA CIDADE DE ILHÉUS-BAHIA
Os Municípios de Itabuna e de Ilhéus, Sul da Bahia e as Câmaras Municipais das Cidades de Itabuna e de Ilhéus, devem realizar a construção de LEIS MUNICIPAIS visando construir a LEI MUNICIPAL RIO CACHOEIRA - 30 METROS.
A LEI FEDERAL 14.285/2021 , delegou aos MUNICÍPIOS do BRASIL que legislem em relação a APP de rios que lhe cortam e ou margeiam suas áreas urbanas.
Os Municípios com base na LEI FEDERAL 14.285/2021, podem alterar o distanciamento para as margens dos rios que lhe cortam e ou margeiam suas áreas urbanas.
Trata-se de imperiosa necessidade que os MUNICÍPIOS de ITABUNA e de ILHÉUS, criem LEIS MUNICIPAIS alterando a APP DO RIO CACHOEIRA, visando construir segurança jurídica para quem já ocupa as margens do RIO CACHOEIRA e para quem pretende ocupar as margens do RIO CACHOEIRA.
A LEI RIO CACHOEIRA 30 METROS, irá construir SEGURANÇA JURÍDICA e consequentemente irá atrair novos empreendimentos a serem construídos nas margens do RIO CACHOEIRA.