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ISENÇÃO PARA MORADORES DE MANGARATIBA NO PEDÁGIO DA RODOVIA RIO-SANTOS

Para: Grupo CCR RioSP

Este abaixo assinado, busca o direito a isenção do pedágio da rodovia RIO-SANTOS para moradores de Mangaratiba e quem possui trabalho permanente nas cidades vizinhas.

Considerando que em razão das características socioeconômicas que caracterizam o Município de Mangaratiba onde:

a. A população economicamente ativa exerce suas atividades além fronteiras municipais;

b. A da população matriculada em cursos de ensino técnico ou superior encontram-se matriculados em instituições de ensino sediadas fora do município;

c. Devido ao fato de o município contar com reduzida e precária rede de atendimento para serviços essenciais como comercio, bancos, hospitais e clínicas assim como serviços públicos em geral o que, decorre da característica inerente a Município Dormitório.

Considerando que a cobrança de pedágio para os munícipes residentes na cidade de Mangaratiba, indubitavelmente promoverão com agravamento das condições socioeconômicas indicadas por:

a. Potencial aumento nos índices de desemprego observados em razão da onerosidade decorrente da contratação de mão de obra residente na cidade de Mangaratiba;

b. Potencial aumento na sub-formação e má qualificação profissional em decorrência do aumento de custo para acesso à escolas de formação técnica e instituições de ensino superior o que, vem a repercutir em problemas sociais como desemprego, queda de renda, violência, etc;

c. Potencial desinvestimento público em razão da necessidade de transferência de recursos com objetivo de mitigar os impactos relacionados aos temas descritos nos itens anteriores.

d. Potencial desinvestimento privado decorrentes da redução de implantação ou operação comercial na região, observado a partir da potencial elevação de custos relacionados a infraestrutura e transporte.

Considerando que converge a conclusão para o fato de que a população diretamente envolvida é penalizada sob os mais ampliados aspectos ratificando-se a exemplo: deslocamentos diários, para trabalhar, estudar ou fazer compras. Indústrias e produtores rurais, empresas que realizam entregas em domicílio ou profissionais que atendem a área rural se vêem às voltas com um aumento, difícil de suportar, de seu custo operacional.

Considerando a situação confiscatória em que se encontra o cidadão que, residente em um município com características de dormitório, realizando todas as suas atividades laborais e de lazer fora dessa unidade, a cobrança de pedágio se constitui em indevida violação a liberdade e individual.
Considerando que a matéria atinge direitos individuais difusos e coletivos com capacidade potencial para violar a ordem econômica municipal.

Deste modo, solicitamos ao GRUPO CCR RioSP viabilidade de isenção do pedágio aos Mangaratibenses e quem comprove trabalho permanente nas cidades vizinhas.




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