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Pelo direito a ser reconhecido como PcD o deficiente auditivo de grau leve de todos os tipos (Unilateral, bilateral, mista e outras)

Para: Exmo. Sr. Presidente da República, Câmara dos Deputados e Senado Federal / Congresso Nacional

Seja qual for o tipo de deficiência auditiva, os surdos sentem no dia a dia a dificuldade para se encaixarem. Seja no trabalho, com alguém achando que ela é desatenta, ou no convívio social e educacional onde ocorre outros problemas.

Exemplo: Em vagas de emprego, o surdo que tem grau leve pode estar usando aparelho e ser discriminado por não se encaixar na vaga “normal” e nem na “PcD”, pois sua surdez é de grau leve e unilateral. Dois problemas para a atual lei. A surdez é em um dos ouvidos, o que já faz a pessoa não se encaixar como PcD, e a surdez é leve, que também é outro ponto para não se encaixar. Mas quem tem surdez de grau leve sabe como é no dia a dia e como isso a afeta. Sem contar que só o uso de um aparelho auditivo já dificulta na socialização.

O aparelho auditivo é custeado pelo governo (SUS) quando o grau é MODERADO e quando a deficiência é BILATERAL, ou seja, nos dois ouvidos. O não uso do aparelho pode dificultar a vida social e profissional do indivíduo, e muitos não podem pagar por um aparelho.

Atualmente está em tramite no Senado/Câmara o PLC 23/2016 - PL 1361/2015 para acrescentar o surdo unilateral como deficiente, mas que exclui o grau de surdez leve.

Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (ONU)

“Discriminação por motivo de deficiência” significa qualquer diferenciação, exclusão ou restrição baseada em deficiência, com o propósito ou efeito de impedir ou impossibilitar o reconhecimento, o desfrute ou o exercício, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais nos âmbitos político, econômico, social, cultural, civil ou qualquer outro. Abrange todas as formas de discriminação, inclusive a recusa de adaptação razoável;


Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (DECRETO Nº 6.949, DE 25 DE AGOSTO DE 2009.)

O Estado brasileiro reconhece que a deficiência é um conceito em evolução e que a deficiência resulta da interação entre pessoas com deficiência e as barreiras devidas às atitudes e ao ambiente que impedem a plena e efetiva participação dessas pessoas na sociedade em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

Art. 4º
1.Os Estados Partes se comprometem a assegurar e promover o pleno exercício de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por todas as pessoas com deficiência, sem qualquer tipo de discriminação por causa de sua deficiência.

Art. 5º
2.Os Estados Partes proibirão qualquer discriminação baseada na deficiência e garantirão às pessoas com deficiência igual e efetiva proteção legal contra a discriminação por qualquer motivo.


Art. 2º do Estatuto da Pessoa com Deficiência

Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
§ 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará: (Vigência) (Vide Decreto nº 11.063, de 2022)
I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
III - a limitação no desempenho de atividades; e
IV - a restrição de participação.

Atualmente, o Decreto 5.296/2004 restringe a deficiência auditiva à perda bilateral, parcial ou total, de 41 decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500 Hz, 1.000 Hz, 2.000 Hz e 3.000 Hz que significa que apenas o grau moderado pra cima é considerado PcD. Está em tramite no Senado/Câmara o PLC 23/2016 - PL 1361/2015 para acrescentar o surdo unilateral como deficiente, mas que exclui o grau de surdez leve.

Vale considerar que se não for tratado, o grau pode vir a aumentar.

É uma exclusão grande e ilegal.

Link do Projeto de Lei/Proposta de Lei.
https://docs.google.com/document/d/1pWJ4ndz8GwNKu9b-y-i0Jt13uQAWBG2D4DGmXDYBD14/edit?usp=sharing




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